Pessoas com fibromialgia terão atendimento preferencial no Cabo de Santo Agostinho. A prioridade se tornou a lei de N° 3.911 de 28 de fevereiro de 2024, nessa sexta-feira (08), através da sanção do prefeito Keko do Armazém, juntamente com o grupo de mulheres fibromiálgicas do município, além do presidente da Câmara de Vereadores, Ricardo Carneiro.
Atualmente, 68 pessoas no Cabo estão diagnosticadas com fibromialgia. A prioridade prevista será igualmente com as demais preferências legais, em especial com a do idoso, gestante e de pessoas com deficiência, como por exemplo, para as vagas de estacionamento. Na saúde, a prioridade deve respeitar a classificação de risco, podendo ser restringida, a critério médico, para atender as situações de iminente risco à vida.
O benefício também segue para as filas ou sistemas de senhas. Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, bem como nas instituições privadas, fica obrigatório durante todo o horário de expediente, assegurar e incluir na lista de atendimento prioritário as pessoas com fibromialgia.
O estabelecimento privado que descumprir a lei, estará sujeito a penalidades como advertência, multas e suspensão do alvará de funcionamento.
A pessoa com fibromialgia deve comprovar que possui a doença crônica, mediante apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM.
“Hoje é um dia histórico para o Cabo de Santo Agostinho. Estou muito feliz em fazer parte desse momento, sancionando a lei que vem beneficiar esse grupo. Através disso, eles terão um diagnóstico mais preciso e um atendimento especial”, afirmou o prefeito Keko do Armazém.