Romero Albuquerque alega que “estudos mostram que o lixo das cidades contém alta quantidade de plásticos que trazem muitos problemas para a saúde da população e para a natureza. Inclusive a fumaça gerada pela queima é responsável por causar vários problemas respiratórios. É preciso fiscalizar e punir com rigor quem coloca em risco a vida.” O artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, tipifica como crime a poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. No PL publicado, a violação da lei sujeita o infrator às penas da lei federal, as quais preveem reclusão de 1 a quatro anos e multa, podendo ser maior dependendo da infração cometida. O projeto segue para apreciação das comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco.