CREF12/PE lança carta-compromisso para candidatos a prefeito e vereador

Assim como fez nas eleições de 2020 e 2022, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), composto por mais de 19 mil Profissionais de Educação Física e mais de 2 mil pessoas jurídicas (academia, box, estúdio e demais locais que promovem saúde e previnem doenças), apresenta uma carta-compromisso destinada aos candidatos(e pré-candidatos) que vão disputar as eleições de 2024.

No início do ano, o CREF12/PE divulgou através de site, e-mail e redes sociais que receberia sugestões das pessoas físicas e jurídicas que compõem a autarquia. Após discussões, o Plenário da entidade, composto por 27 conselheiros, aprovou a Carta-Compromisso a ser apresentada aos candidatos (e pré-candidatos) a prefeito e vereador.

O Presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), detalha a importância de votar em candidatos que defendam a categoria.

“Sugiro o apoio e o voto em candidatos comprometidos com a Educação Física. Quem pensa no futuro investe na Educação Física. Nossa profissão faz a diferença na vida das pessoas e deve ser pensada como aliada às políticas públicas em saúde, educação, segurança, assistência social, juventude, cultura, esportes e lazer. Os países com os melhores índices de desenvolvimento humano (IDH) são aqueles que investem em educação, cultura e esportes”, detalha.

Os candidatos(e pré-candidatos) interessados em assumir compromisso público com a Educação Física devem assinar a Carta-Compromisso disponível no site do CREF12/PE: www.cref12.org.br e enviar para o e-mail: assessoria@cref12.org.br ou pelos Correios para o endereço: Rua Carlos de Oliveira Filho, 135, Prado, Recife/PE, CEP: 50720-230. Há também a possibilidade de assinar presencialmente, na sede, junto à Diretoria do CREF12/PE mediante agendamento prévio. A autarquia federal divulgará o nome dos candidatos signatários.

Alguns pontos da Carta-Compromisso:

– Lei Municipal para que os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental (anos iniciais e anos finais) e médio, em escolas públicas e privadas, sejam ministrados única e exclusivamente por Profissionais de Educação Física, licenciados em nível superior, registrados no CREF12/PE.

– Lei Municipal (iniciativa do Executivo e apoio do Legislativo) que reduza os impostos para Academias e demais Pessoas Jurídicas registradas no CREF12/PE, uma vez que estes locais promovem saúde e previnem doenças.

– Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).

– Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), UBS (Unidade Básica de Saúde) e equipes de Práticas Integrativas e Complementares (PICs).

– Funcionamento Pleno dos Conselhos Municipais (e criação onde não houver) de Esportes, Saúde, Educação, entre outros, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.

– Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.

– Lei Municipal garantindo a obrigatoriedade de, no mínimo, três aulas de Educação Física por semana, em todos os níveis da Educação Básica, por turma, conforme o Guia de atividade física da população brasileira do Ministério da Saúde, ministrada por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF.

– Apoio para criação de polos descentralizados de excelência esportiva coordenados por Profissionais de Educação Física, em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES), bem como poder público e privado.