Senado aprova medidas de proteção em caso de violência contra a mulher

Nesta quarta-feira (13), o Senado aprovou, por unanimidade, um projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva. As medidas poderiam ser determinadas independentemente de manifestação do Ministério Público. O PL 4.194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.

O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir que seja decretada prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. Na justificativa do projeto, Kajuru destaca a necessidade de se “garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”.

O documento também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica” para “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras 8 emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.

Entre os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (Pros-RN) avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que deve ser atendida com a maior urgência possível. “Em muitas cidades do interior, e na própria capital em fins de semana, [mulheres] são agredidas e não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público”, falou.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda, e a violência contra a mulher não está mudando”, disse.

Com informações do Poder 360.