A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 5096/20, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), segue para análise do Senado.
O texto, subscrito por 25 parlamentares de diversos partidos, foi a votação após aprovação de regime de urgência proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
A apresentação da proposta foi uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
“Este é um momento importantíssimo para aprovar um projeto que dê dignidade à mulher, impedindo que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer”, disse Lídice da Mata.
“A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação, diante do inaceitável silêncio do Ministério Público e do juiz”, lamentou a relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Responsabilização civil
De acordo com o substitutivo da relatora, o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunho. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Isso valerá para as audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento dessa lei.
A autora da proposta disse que o projeto quer dar dignidade à vítima de estupro, que se expõe a exibir sua dor e fragilidade em um tribunal. “O advogado de defesa do réu a atacou duramente, no velho estilo de que a vítima foi estuprada porque estava com roupa curta ou vestido decotado. A vítima é revitimizada e passa a ser considera culpada pelo crime”, protestou.
Coação
O projeto também aumenta de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena para coação no curso do processo é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Esse crime é caracterizado pela atitude contra autoridade, qualquer das partes, pessoa que trabalhe ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou mesmo no juízo arbitral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias