A Prefeitura de Paulista lança nesta segunda-feira (01) a campanha “Racismo é Crime. Denuncie!”, que tem o objetivo de encorajar vítimas de crimes raciais, a denunciarem seus algozes e promover uma reflexão dos possíveis agressores. A ação faz referência ao dia 21 de março, dia mundial da luta contra o racismo e traz também orientações para denúncias em relação ao racismo e injúria racial. A campanha é desenvolvida pela Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos do Paulista (SPSDH), em conjunto com a Coordenadoria de Igualdade Racial do município (CIR).
Durante cinco segundas-feiras serão publicadas nas redes sociais da Prefeitura conteúdos com informações, dados e reflexões sobre esses crimes; como eles se apresentam em nosso cotidiano; quais suas consequências; qual o gênero mais afetado pelo racismo; termos e vocabulário racistas, para traduzir de maneira elucidativa as consequências danosas desses crimes em nosso país.
56,10% de pessoas se declaram negras no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE. Dos 209,2 milhões de habitantes do país, 19,2 milhões se assumem como pretos, enquanto 89,7 milhões se declaram pardos. Mesmo o nosso país sendo majoritariamente negro, por quê ainda superamos esse cenário danoso?
O racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.
O tema é de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).