O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa do Patrimônio Público da Capital, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Recife que, no prazo de 120 dias, adote providências para instituir o controle biométrico eletrônico por íris ou por reconhecimento facial, da frequência dos servidores da Casa Legislativa. O presidente da Câmara também deverá apresentar um cronograma para a execução das medidas administrativas necessárias ao cumprimento da recomendação no prazo de 30 dias.
O MPPE já recebeu inúmeras representações envolvendo a assiduidade de servidores públicos em todo o Estado, já tendo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital ajuizado ação de improbidade em virtude da existência de funcionários fantasmas na Câmara Municipal do Recife, explicitando, assim, a deficiência no controle de frequência dos servidores.
O MPPE ressalta, ainda, na Recomendação, que o controle e registro de ponto manuais não propiciam a verificação precisa e confiável pelos órgãos de controle interno e externo no cumprimento das atividades dos servidores públicos e que o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal visando otimizar o desperdício de gastos públicos.