Comprovante de vacinação será exigido para entrada nos prédios do TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) informou, nesta terça-feira (19), que exigirá o comprovante de vacinação atualizado para entrar nas unidades a partir do dia 25 de outubro.

O Ato Conjunto 18/2021 foi aprovado por unanimidade na sessão administrativa do Pleno nesta segunda-feira (18), e também prevê a abertura das secretarias das Varas do Trabalho para o público sem necessidade de agendamento.

Estão incluídos na normativa os membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB, funcionários de instituições bancárias, testemunhas, auxiliares e o público em geral. Será observado o cronograma de vacinação de cada município. A comprovação poderá ser feita pelo certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo cartão de vacina impresso.

O TRT informou que as exigências são válidas para maiores de 12 anos, de acordo com o cronograma municipal de vacinação por faixa etária, exceto quando houver a divulgação de protocolo contrário pelo Ministério da Saúde ou pelas secretarias estadual ou municipal de Saúde de cada localidade. Aqueles que possuem contraindicação para a imunização devem apresentar o relatório médico com a justificativa. Também é obrigatório o uso de máscara no local.

Em nota, o Tribunal comunicou que “a decisão foi tomada levando em consideração aspectos técnicos. O abrandamento de regras de isolamento social adotado pelo Governo de Pernambuco, o avanço da vacinação no estado, o protocolo de segurança executado pelo Núcleo de Saúde do TRT6 e a Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça, são alguns dos exemplos”.