Uma lei publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União estabelece critérios para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável no Brasil.
A norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a custódia do animal, bem como a divisão das despesas de manutenção de forma equilibrada entre os responsáveis.
O texto também determina que as decisões judiciais devem considerar o bem-estar do animal, incluindo fatores como condições de cuidado, disponibilidade de tempo e ambiente oferecido por cada tutor.
Além disso, a legislação prevê restrições à guarda compartilhada em situações que envolvam histórico de violência doméstica ou maus-tratos, podendo a posse ser atribuída exclusivamente a uma das partes nesses casos.
Por Blog do Jorge Lemos