Por Jorge Lemos
As ações contra as chapas laranjas continuam. Depois de Jaboatão e Igarassu, agora é a vez de São José da Coroa Grande. Três vereadores do PSB podem perder os seus mandatos. Trata-se de Ação de Impunação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, por conta de existência de fraude na reserva de gênero, prevista no art. 3º. do art. 10 da lei nº. 9.504/97. A ação tramita na 42ª. Zona Eleitoral de Barreiros.
O critério de burlar a lei é o mesmo utilizado em Jaboatão e Igarassu. As “candidatas” inscritas pelo partido impugnado não estavam concorrendo de fato ao pleito, seja porque não participavam de atos de campanha, não se apresentavam como candidatas, bem como não buscavam os votos dos eleitores, além de outros fatores graves que comprovam o desrespeito com o processo democrático eleitoral, principalmente consubstanciada nas declarações prestadas na sede do Ministério Público que demonstram que as candidatas sequer tinham conhecimento de suas candidaturas.
Todo esse contexto fático denota se tratar de hipótese de candidaturas fictícias, as quais foram apresentadas apenas e tão somente para preencher a cota de gênero prevista na legislação, possibilitando a participação dos seus respectivos partidos políticos na disputa eleitoral e uma maior chance de seus candidatos preferidos.
O QUE PODE ACONTECER – O Ministério Público Eleitoral objetiva a total procedência da ação para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao PSB em São José da Coroa Grande; para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo partido, seja dos titulares e dos suplentes impugnados e via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos ao partido impugnado, para determinar sejam os mandatos por ele “conquistado” distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).