Lei que facilita acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia Elétrica é aprovada

O presidente Jair Bolsonaro aprovou, sem vetos, uma lei (Lei 14.203/21) que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (13).

A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado. A lei anterior previa apenas que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A mudança entra em vigor em janeiro de 2022.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.

A regra é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias