Na próxima quinta-feira (02), a Câmara dos Deputados deve votar a proposta de Novo Código Eleitoral, na qual questiona a transparência na prestação de contas dos partidos políticos, altera as regras da fidelidade partidária e reduz da lista de crimes eleitorais.
Atualmente, as contas dos partidos e das campanhas eleitorais são registradas em um sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo a proposta em análise na Câmara, a prestação de contas passará a ser feita em um sistema da Receita Federal mais detalhado. O Novo Código Eleitoral ainda propõe que a multa por irregularidades na prestação de contas diminua de 20% para 5% do valor usado indevidamente pelos partidos políticos. Além disso, algumas condutas que hoje são crimes, como boca de urna e transporte irregular de eleitores perdem esse status e tem suas multas aumentadas.
O documento que pode ser votado nesta semana pelos deputados também muda as regras de transparência das urnas eleitorais. Pela proposta, um número maior de entidades poderá auditar e fiscalizar as urnas e mais pessoas poderão se credenciar como observadores das eleições. O novo Código Eleitoral também determina que a Justiça Eleitoral terá 24 horas para publicar os boletins das urnas na internet. Hoje, não há prazo para isso.
Sobre a fidelidade partidária, o projeto restringe as regras ao determinar que ocupantes de cargos majoritários tenham que obedecer a uma janela eleitoral para trocar de partido. O texto, porém, amplia a possibilidade de troca nesses períodos. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos.
A proposta escreve na legislação que “Caixa 2”, a prática de esconder receitas e despesas de campanha, é crime. Hoje, a conduta já é tratada dessa forma pela Justiça, mas não há menção explícita nas leis. Há alteração, também, em relação à compra de voto. Hoje quem compra e quem vende pode ser enquadrado no mesmo crime, o de corrupção eleitoral ativa, para enquadrar o comprador de voto, e o de corrupção eleitoral passiva para o vendedor.
Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto. No momento a proposta tem 905 artigos. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos. Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data.