Foi aprovado na manhã desta terça-feira (10), na Câmara Municipal do Recife, o Projeto de Lei que cria o Selo “Empresa Parceira da Juventude”. O projeto, de autoria do Vereador Rinaldo Junior (PSB), é destinado a atestar as empresas que ajudam na inserção no mercado de trabalho para os jovens do município do Recife.
De acordo com o vereador Rinado Junior, o PL tem o DNA da Secretaria de Juventude, com quem trabalhamos juntos na construção do Projeto de Lei, ouvindo também a juventude do Recife.
“Nosso projeto tem o objetivo de impulsionar a inserção da juventude recifense no mercado de trabalho, visando diminuir os obstáculos existentes no processo de busca pelo primeiro emprego”, destacou.
O PLO, que agora segue para sanção da Prefeitura do Recife, dispõe sobre o estágio de estudantes, com a criação do Selo que estabelece o compromisso das empresas com políticas e processos de desenvolvimento de práticas sustentáveis, que viabilizem o acesso dos jovens à experiência profissional. Parcerias com empresas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens por meio de incentivo à aprendizagem profissional, ao estágio e ao acesso ao primeiro emprego” ressaltou o vereador Rinaldo Junior.
Como funciona a lei:
Beneficiários: “Empresa Parceira da Juventude” as pessoas jurídicas exceto as por obrigação legal, que vierem a contratar jovens de famílias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, nas seguintes modalidades: 1. Aprendizagem – Lei nº10097/2000); 2. Estágio – Lei nº 11788/2008 e 3. Estímulo ao primeiro emprego juvenil (Lei nº 5.228/2019).
Empresas: Que atendam aos critérios do Poder Executivo, estarão habilitadas ao recebimento do Selo “Empresa Parceira da Juventude”. No entanto, estas devem comprovar, por meio de declaração firmada por seu representante legal, o cumprimento da contratação formal de no mínimo de 10% do seu quadro de funcionários: nas modalidades de estágio, aprendiz e primeiro emprego.
O que as empresas devem fazer para Participar: permissão do uso do selo “Empresa Parceira da Juventude” será concedida, após análise da solicitação, pelo órgão competente da Juventude, tendo a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do órgão competente da juventude.