A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou um projeto para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e acabar com o sigilo de cem anos de documentos. O texto está sendo analisado pela Casa Civil e ainda depende do aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser enviado ao Congresso Nacional.
A proposta também estabelece que, ao receberem pedidos de informação, os servidores serão obrigados a verificar se há interesse público. O entendimento na CGU é que hoje pedidos são negados por diferentes órgãos da administração federal com o argumento de que contêm informações pessoais, sem que o interesse público seja levado em conta.
Pelo projeto de lei, passará a ser obrigatório ao servidor, ao negar o acesso a uma informação, justificar o porquê entendeu não haver interesse público no pedido, o que hoje não ocorre.
Há um incômodo dentro da CGU com o número de pedidos de informação negados pelos diferentes órgãos do governo sob argumento de conterem dados pessoais. No ano passado, foram 1.339 solicitações rejeitadas com essa justificativa. O número está no mesmo patamar do registrado em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro, quando houve 1.332 requisições vetadas. Existe a ressalva, porém, de que foram apresentados mais pedidos de informação em 2023.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Lula criticou Bolsonaro por impor sigilo de cem anos para o acesso à sua carteira de vacinação e à lista de pessoas que o visitaram no Palácio da Alvorada, entre outras informações. O petista prometia acabar com a prática.
Porém, desde o começo do terceiro mandato de Lula, o governo impôs sigilo de cem anos a informações como a lista de pessoas que visitaram a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no Palácio da Alvorada. No caso mais recente, no mês passado, foi negado acesso à declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, entregue por ele ao assumir o cargo. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância para recurso em pedidos de informação, alegou que “os dados pessoais presentes no documento são de acesso restrito, (…) visto que se referem a aspectos da vida privada e intimidade do titular e, portanto, não publicizáveis pelo prazo máximo de 100 anos”.
Do Jornal O Globo.