Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Município do Cabo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco expediu Liminar determinando que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Cabo se abatenha de praticar qualquer ato de paralisação dos serviços de saúde marcados para acontecer de hoje até a próxima semana, assimo como determina a aplicação de multa de 20 mil reais e mais descontos dos dias parados caso decretem greve.
O argumento contido na ação é que a greve é ilegal vez que não seguiu as regras legais previstas para a deflagração da mesma, bem como que os servicos de saúde postos à disposição da população não podem ser paralisados.
Informa, ainda, que a ilegalidade é ainda mais grave, pois estão em pleno processo de negociação e discussão com a categoria, com vários pontos em vias de serem atendidos, não se justificando essa radicalizão do sindicato. O TJPE concordou com os argumentos e concedeu a liminar pleiteada na noite de ontem.