O Terceiro Turno diante da Reeleição para Presidente

Por Marcello Gadelha

No Brasil, foi no Governo de Fernando Henrique que o instituto da reeleição foi aprovado, dando-lhe o direito a um segundo mandato através da aprovação da Emenda Constitucional nº 16, de 1997, abrindo a possibilidade de reeleição para os ocupantes de cargos no Poder Executivo em todos os níveis de governo, ou seja, de prefeito, governador e presidente da República.

Passados os anos o próprio ex-presidente FHC, em artigo publicado, fez sua autocrítica. Dizem os mais experientes que depois de uma certa idade é permitido a qualquer um falar o que sente, e o que tem vontade, sem se policiar diante da realidade de como ver os fatos, se irá causar estranheza ou desconforto a outrem. De certo, no auge de seus 89 anos, talvez seja o caso do ex-presidente que com uma sinceridade senil externou em artigo publicado a sua culpa diante da reeleição:

“Cabe aqui uma ‘mea culpa’. Permiti, e por fim aceitei, o instituto da reeleição. Verdade que, ainda no primeiro mandato, fiz um discurso no Itamaraty anunciando que ‘as trevas’ se aproximavam: pediríamos socorro ao Fundo Monetário Internacional (FMI). Não é desculpa. Sabia, e continuo pensando assim, que um mandato de quatro anos é pouco para ‘fazer algo’. Tinha em mente o que acontece nos Estados Unidos. Visto de hoje, entretanto, imaginar que os presidentes não farão o impossível para ganhar a reeleição é ingenuidade”. … “Devo reconhecer que, historicamente, foi um erro. Se quatro anos são insuficientes e seis parecem ser muito tempo, em vez de pedir que no quarto ano o eleitorado dê um voto de tipo ‘plebiscitário’, seria preferível termos um mandato de cinco anos e ponto final”.

Por iguais razões, nos EUA o presidente é eleito pelo povo de forma indireta, através do Colégio Eleitoral, para um mandato de quatro anos, com um limite de dois mandatos consecutivos imposto pela Vigésima Segunda Emenda Constitucional, ratificada em 1951.

Em consonância com a Emenda XXII, nenhum estadunidense poderá ser eleito mais de duas vezes para o cargo de Presidente. Qualquer pessoa que tenha sido eleita Presidente, ou exercido o cargo de Presidente por mais de dois anos de um período para o qual outra pessoa tenha sido eleita Presidente, poderá ser eleita para o mesmo cargo de Presidente mais de uma vez.

Os últimos acontecimentos na política e nos Tribunais (leia-se STF), mediante a reconquista dos direitos políticos por parte do ex-presidente Lula, vêm demostrando quanto a Reeleição é maléfica para as instituições e para a Democracia. A possibilidade de Reeleição “ad infinitum”, respeitando o limite de dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo, vem mobilizando enormes energias, o que engessa a possibilidade de renovação na política com o surgimento de novas lideranças e a oxigenação e preservação da nossa democracia.

É inevitável deduzir que tudo o que aconteceu desde a operação Lava Jato e seus desdobramentos na política com a eleição do presidente Bolsonaro se deve à possibilidade do dispositivo constitucional da Reeleição, no caso específico do ex-presidente Lula.

A par disso, deixo uma constatação “no ar” para reflexão. Caso não tivéssemos o instituto da Reeleição como ele é hoje, possivelmente o curso da história política e democrática no Brasil tivesse sido outro.

Por fim, talvez fosse o momento para o próximo presidente eleito assumir esse compromisso ou o Congresso Nacional, agir neste sentido e colocar, na ordem do dia, proposta de Emenda Constitucional que atenda aos favoráveis e contrários à reeleição no sentido de permitir apenas uma única Reeleição para presidente da República. Ficaria o presidente, assim, impedido de concorrer por mais de duas vezes para o mesmo cargo do executivo. Ao final, a democracia e a preservação do cargo de Presidente da República como é nas nações que defendem a alternância no poder, agradeceriam.

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