Por Daniela Vasconcelos
Após muito debate a LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS entrou em vigor em agosto de 2020 e trouxe regras específicas que devem ser observadas por toda a pessoa natural ou jurídica que pratica a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, quer seja de clientes, fornecedores, terceirizados, empregados, com finalidade econômica. isso quer dizer que, desde a grande empresa até o pequeno negócio e o empreendedor individual, devem observar o que diz a lei sobre como tratar os dados pessoais que são utilizados no seu negócio.
A LGPD conceitua dado pessoal como todo aquele que pode identificar uma pessoa física. Pode ser o nome, cpf, endereço… A também define os direitos do titular dos dados, que no caso é a pessoa física, indica os requisitos a serem observados para a utilização dos dados com segurança, imputa responsabilidade àqueles que irão utilizar os dados, no caso aos agentes de tratamento, cria a figura do encarregado pela segurança desses dados (DPO) e cria uma autoridade nacional responsável pela fiscalização da lei.
Todavia, é importante ter em mente que LGPD assegura a proteção aos dados apenas de pessoas físicas. Mas isso, por si só, impacta diretamente na vida de todas as pessoas, jurídicas principalmente, que deverão comprovar a guarda e segurança dos dados, não só dos clientes, mas dos empregados, terceirizados, fornecedores..
A LGPD determina quais são os direitos dos titulares dos dados, como direito a portabilidade, ao tratamento dos dados, ao contato com o controlador dos dados, dentre outros tantos. As empresas deverão otimizar sem qualquer ônus para o titular dos dados o acesso a todos os seus direitos.
Isso significa dizer que cada empresa deverá observar as hipóteses que permitem o tratamento de dados trazidas pela lei e adequar-se ao que reza cada hipótese, prevendo prazo de manutenção dos dados em tratamento, acesso do titular aos dados em sua posse, além é claro de apresentar um plano que demonstre que a empresa tem o controle de risco de perda e/ou vazamento dos dados tratados por ela.
O que isso quer dizer na prática? Significa dizer que, se o consumidor, por exemplo, pode questionar o motivo de realizar o cadastro em uma loja que faz compras, ou negar-se a passar seu telefone de contato ou endereço, se para a compra realizada essas informações não forem essenciais. Significa dizer que, uma empresa não pode vender as informações de seu cadastro de clientes para outras empresas ou compartilhar com parceiros de negócios informações de seus clientes, por exemplo, sem que isso seja especificado por elas e tenha a concordância do titular das informações pessoais.
A Autoridade Nacional, figura surgida junto com a lei, será responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras de proteção de dados pelas empresas. Também, será dela o poder punitivo àqueles que por inobservância da lei, permitirem o vazamento ou perda de dados sob sua guarda. As sanções estipuladas por lei, vão desde advertência à aplicação de multa passando por suspensão do banco de dados da empresa infratora.
A autoridade Nacional já encontra-se constituída e o titular dos direitos que se sentir lesado, poderá formalizar uma denuncia no site da ANPD. Portanto, você titular de dados, fique atento e exija saber o que está sendo feito com seus dados pessoais.Já para as empresas a regra é observar os paramentos e princípios trazidos pela lei a fim de cientificar aos seus clientes, fornecedores, empregados… o que é feito dos seus dados pessoais e o porquê eles são necessários para aquela operação. E nunca é demais lembra: dados pessoais são propriedade de seu titular!
Daniela Vasconcelos é advogada. Pós Graduada em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região, ESMATRA VI; Pós-Graduada em direito digital pela CERS; Data Protection Officer (DPO), certificada pela it.Certs. Membro do comitê jurídico da ANPPD – Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados, Membro da ANADD – Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. Sócia fundadora do Vasconcelos, Coutinho, Almeida & Advogados