TSE julga amanhã duas ações contra chapa Bolsonaro-Mourão

Nesta terça-feira (26), o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) deverá julgar as duas ações promovidas contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB), por uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defende a rejeição dos autos.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601771-28 e 0601968-80 foram ajuizadas ainda em 2018 pela coligação que reuniu os partidos PT, PCdoB e Pros. As partes pedem cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade, do presidente e do vice.

Uma das denúncias envolve a transmissão ilegal de mensagens em massa por meio do WhatsApp. É citada reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 18 de outubro, sobre indícios de compra de “pacotes” de disparos em massa de mensagens contra a coligação encabeçada pelo PT. A compra teria sido feita por empresas apoiadoras de Bolsonaro, como a Havan, que também é citada na ação.

Já a defesa afirma que falta fundamento legal à acusação. Além disso, sustenta que não há prova de abuso de poder econômico, que teria ocorrido por meio de doação não declarada de pessoa jurídica.

De acordo com a colunista Carolina Brígido, do portal UOL, ministros do TSE comentaram reservadamente que não há clima para a cassação da chapa do atual presidente da República e seu vice.

No dia 14 de outubro, o procurador-geral eleitoral se manifestou contra as ações. Paulo Gonet disse que não existem elementos suficientes para apontar irregularidades na campanha de 2018.

“Os elementos carreados aos autos não são suficientes para a procedência dos pedidos veiculados nas ações de investigação judicial eleitoral. É certo que o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, para justificar a gravosa sanção de cassação dos registros ou diploma e a inelegibilidade, devem ser comprovados por prova robusta e convergente do ilícito perpetrado. Esse ônus, que recai sobre o representante, não pode ser dado como atendido na espécie”.