O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco emitiu, nesta segunda-feira (27/05) uma decisão crucial envolvendo o pré-candidato a Vereador de Ipojuca na base do ex-prefeito Carlos Santana, Everlando José do Espírito Santo (conhecido como Nando de Santa Rosa), além de diversos outros perfis da cidade, ligados ao ex-gestor. A decisão trata da representação por propaganda eleitoral antecipada negativa e a disseminação de desinformação (fake news) imputando falsamente crimes à pré-candidata Adilma Lacerda.
A decisão liminar ordenou que, sob pena de multa diária de R$1.000,00, os conteúdos fossem removidos das páginas indicadas no prazo de 24 horas, e que os perfis relacionados fossem temporariamente desativados. As páginas afetadas incluem @nandodesantarosa, @libertaipojuca, @ipojucaordinario, @nso.ordinario e @ipojucanoticiaa no Instagram.
Este caso destaca que a Justiça Eleitoral de Pernambuco está de olho nas más condutas praticadas por candidatos e/ou por perfis fake ou não que se aproveitam do pseudo anonimato das redes sociais para praticar crimes. Fica o alerta para influenciadores, perfis e candidatos de todo o estado de Pernambuco.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Decisão n. 0600030-18.2024.6.17.0016, 27 de maio de 2024.