Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica já está em vigor

Já está em vigor a Lei 14.188/21 que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29), faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).

Na prática, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão encaminhar, conforme treinamento, a vítima ao atendimento especializado da localidade. O texto prevê a realização de campanhas para divulgar o programa.

De acordo com a nova lei, caberá ao Poder Executivo, em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública, firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática.

A norma também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano à saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

A nova lei altera ainda a Lei Maria da Penha para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Por fim, modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Com informações da Agência Câmara de Notícias