O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera a legislação sobre inelegibilidade, permitindo a candidatura de quem teve contas ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O texto, sancionado sem vetos, foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A lei alterada estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “o texto vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes”.