A Prefeitura de Gravatá, publicou o Decreto 055/20233 que prorroga o prazo de negociações por mais 90 dias, que oferece ao contribuinte a opção de regularizar os débitos até o dia 27 de dezembro de 2023.
Os contribuintes que estiverem com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, podem regularizar a situação até o dia 27 de dezembro de 2023. Basta se dirigir à Procuradoria Geral do Município, localizada no Paço Municipal, das 07h às 13h.
Os débitos que podem ser negociados são: IPTU, TLL, TLF, ISS e Mercados Públicos.
Jacyara Medeiros, procuradora do Município, explica como esses débitos podem ser regularizados e os benefícios: *_“Os benefícios oferecidos pelo REFIS 2023 são os descontos de até 100% em juros e multas nos débitos tributários, ou a possibilidade de parcelar o débito em até seis vezes, também com descontos em juros e multa, sendo a chance do contribuinte ficar em dia com suas obrigações fiscais de forma facilitada e com vantagens exclusivas”,_* explica.
Em mais um ano, a Prefeitura de Gravatá lança este programa de benefícios que vem para incentivar a adimplência dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.
“Deste modo, poderá o contribuinte fazer sua adesão até o dia 27 de dezembro de 2023, sendo uma excelente oportunidade para realizar acordos e solucionar pendências judiciais em razão da redução significativa no valor das dívidas, para que somado aos esforços da Procuradora Geral do Município e TJPE, possamos ampliar o número de processos conciliados na Comarca de Gravatá”, conclui Jacyara Medeiros.