O Governador Paulo Câmara enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alepe), determinando que servidores da ativa, incluindo militares, só devem assumir seus respectivos cargos se estiverem devidamente vacinados. Caso não estejam vacinados, não poderão trabalhar e levarão falta. A proposição foi encaminhada, em caráter de urgência, sem alarde, nesta sexta-feira (17).
Até o momento, o prefeito João Campos não parece te intenção de seguir o projeto de lei. A Prefeitura do Recife possui aproximadamente 20 mil servidores, ativos e inativos.
O Projeto de Lei Complementar torna obrigatória para servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado a imunização contra a Covid-19.
“O referido projeto tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”, diz o governador.
Na defesa do projeto, o governo do Estado afirma que há embasamento legal para a exigência, inclusive com aval do STF.
“A proposição guarda consonância com a Constituição Federal que estabelece a prevalência dos direitos coletivos à vida e à saúde sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto, devendo aos servidores deste Poder proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
Em julho deste ano, o TJPE determinou o retorno os servidores vacinados. “A Presidência do Tribunal de Pernambuco determinou, por meio do Ofício Circular nº 51 de 2021, o cumprimento do §4º, art 2º do Ato Conjunto nº 24, de 21 de junho de 2021, que impõe a todos os servidores do TJPE a obrigatoriedade de encaminharem cópia dos seus cartões de vacinação às suas chefias imediatas, às quais compete encaminhá-las à Secretaria de Gestão de Pessoas, para as devidas anotações nos assentamentos funcionais, sendo obrigatório o retorno das atividades presenciais dos servidores devidamente imunizados.”.