Postos de combustíveis autuados pelo Procon Pernambuco após suspeita de aumento indevido no preço da gasolina têm prazo de um dia útil para apresentar documentos que justifiquem o reajuste.
Caso não comprovem que o aumento foi legítimo, os estabelecimentos podem sofrer multas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor.
A fiscalização começou na quarta-feira (11) e tem como objetivo verificar se os postos repassaram aumentos aos consumidores sem que houvesse, de fato, aumento no custo de compra do combustível.
Segundo o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, as equipes estão nas ruas analisando a cadeia de comercialização.
“Caso seja constatado que esses postos de combustível tenham repassado indevidamente esse aumento para os consumidores ou mesmo as refinarias, que também estamos notificando as refinarias, eles podem ser penalizados com multas”, afirmou.
De acordo com o secretário, o prazo de um dia para apresentação da documentação busca dar uma resposta rápida à situação e reduzir possíveis prejuízos aos consumidores. Ele também destacou que os documentos solicitados devem comprovar o valor de compra do combustível nos últimos dias. “O prazo é um dia para eles apresentarem essa documentação e a documentação de até 15 dias atrás”.
Segundo Araújo, diversas empresas já começaram a enviar os documentos solicitados pelo órgão. “Recebendo essa documentação, que já estamos recebendo, nós vamos analisar todos esses fatores e verificar se houve uma violação ao código de defesa do consumidor e consequentemente aplicar as penalidades cabíveis.”
Caso os documentos apresentados pelos postos não comprovem o aumento, o estabelecimento será multado. O valor da penalidade varia de acordo com alguns critérios. “Para definir o valor da multa, o Procon vai aferir o ganho feito, o ganho por essas empresas, o prejuízo que tenha causado aos consumidores e o porte da empresa.”
Segundo o secretário, dentro da competência administrativa do órgão, a principal punição é a aplicação de multa, mas a situação pode avançar para outras esferas caso haja indícios de crime.
“Caso se configure algum tipo de crime contra a ordem econômica, crime contra relações de consumo, nós podemos encaminhar o processo ao Ministério Público e o Ministério Público faz a apuração e aplica outras sanções na esfera penal”, explicou Araújo.
O que diz o Código do Consumidor
De acordo com o advogado especializado em direito civil e do consumidor Pedro Bento Neto, aumentar preços sem justificativa pode ser considerado prática abusiva.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para a formação e alteração de preços no mercado de consumo. O artigo 39, inciso X, prevê expressamente que constitui prática abusiva elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa”, explicou.
Segundo ele, reajustes são permitidos, desde que exista motivo econômico comprovado.
“Na prática, isso significa que o fornecedor até pode reajustar valores, mas precisa demonstrar fundamento econômico legítimo, como aumento de custos na cadeia de fornecimento, elevação do preço repassado por distribuidoras ou alterações decorrentes da política de preços da Petrobras, por exemplo.”
Caso o aumento seja apenas especulativo, a prática pode ser considerada irregular.
“Quando o aumento ocorre sem correspondência com fatores objetivos de mercado, apenas por especulação ou antecipação de um possível reajuste futuro, pode-se caracterizar a chamada elevação sem justa causa”, afirmou.
Como o consumidor pode denunciar
O advogado orienta que consumidores que perceberem aumentos suspeitos devem guardar comprovantes de abastecimento e formalizar denúncia.
“A primeira atitude deve ser registrar e documentar a situação, guardando comprovantes de abastecimento, notas fiscais ou recibos, pois esses documentos podem servir como prova caso haja necessidade de apuração posterior.”
Ele também recomenda procurar órgãos de fiscalização. “Em seguida, é recomendável que o consumidor formalize uma denúncia junto aos órgãos de fiscalização, como o Procon Pernambuco. Também é possível comunicar o fato ao Ministério Público de Pernambuco, sobretudo quando houver indícios de prática reiterada ou impacto coletivo relevante”.