O Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público acaba de criar uma lei de nº 17.377 (de 8 de setembro de 2021) de combate a assédio contra a mulher em exercício de função pública, criando mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos de assédio e de violência política.
A lei é fruto de um projeto apresentado pela deputada Teresa Leitão em 2014, com acréscimos de um outro projeto sobre o tema, apresentado pela deputada Gleide Ângelo. “O preconceito existe. Em pequenos ou grandes gestos, atos, a gente sente um tratamento diferenciado. É preciso garantir um ambiente em que a mulher possa exercer plenamente suas funções e direitos políticos. Precisamos mudar a cultura discriminatória que ainda é vigente em muitos espaços, inclusive os públicos”, avalia a deputada estadual Teresa Leitão.
A norma prevê o dever de proibir e punir todas as formas de discriminação, “entendida como distinção, exclusão, desvalorização, recusa ou restrição, inclusive as realizadas por meio das redes sociais, que tenha a finalidade ou resultado de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo e exercício dos direitos políticos das mulheres na vida pública”.
O assédio político é definido como ato de pressão, perseguição ou ameaça contra a mulher e/ou seus familiares como forma de impedir o pleno exercício da função, ou para obrigá-la a agir contra a sua vontade. Já a violência política envolve agressão física, verbal, psicológica e sexual com os mesmos fins previstos no assédio.
Os crimes devem ser denunciados às autoridades competentes pela vítima ou qualquer outra pessoa – que terá a identidade preservada. As penalidades estabelecidas são multa (entre 5 mil e 50 mil reais), proibição de contratar com o Poder Público Estadual e dele obter subvenções, doações ou subsídios. Se o agressor for servidor público, adicionalmente será submetido a responsabilização administrativa.
A QUESTÃO EM NÚMEROS
Um pesquisa realizada pela ONU Mulheres apontou que 82% das mulheres em espaços políticos já sofreram violência psicológica; 45% já sofreram ameaças; 25% sofreram violência física no espaço parlamentar; 20%, assédio sexual; e 40% das mulheres afirmaram que a violência atrapalhou sua agenda legislativa.
No Brasil, o Instituto Alziras realizou uma pesquisa com 45% das 649 prefeitas eleitas em 2016 e mostrou que 53% já sofreu assédio ou violência política pelo simples fato de ser mulher e 30% já sofreu assédio e violências simbólicas no espaço político. São números que lançam a luz para a gravidade do caso; uma amostra significativa de um universo muito maior, que é o serviço público federal, estadual e municipal.