O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sanciona, nesta quinta-feira (16), a lei que garante anistia de dívidas de motocicletas de até 162 cilindradas que foram geradas até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, a lei prevê que seja facilitado o parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento de IPVA e taxas.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 26 de agosto, após ter sido votado em pedido de urgência, e depois foi enviado ao governador para sanção. Com a aprovação, motociclistas que possuírem débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), bem como de taxas de licenciamento anual, de bombeiros e de diárias cobradas por depósito de motos apreendidas, ficarão livres dos débitos.
O projeto exige que, para ter direito a anistia das dívidas, o veículo seja cadastrado em nome de pessoas físicas e com apenas um por CPF. O dono também precisa ter pago o IPVA de 2021, que teve o prazo estendido até 31 de dezembro pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).
Multas de infração de trânsito e taxas atrasadas que não forem referentes aos anos de 2016 a 2020 não podem receber o perdão. Também foram concedidas melhorias nas condições de pagamento para quem está com os impostos de 2021 em atraso.
A Sefaz estima que pelo menos 250 mil pessoas serão beneficiadas com o perdão. Porém, a previsão é que apenas 30% deles irão aderir, o que pode representar uma renúncia fiscal para o governo de R$70 milhões.