OAB afirma que MP que limita remoção de conteúdo nas redes é inconstitucional

Nesta quarta-feira (08), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um parecer afirmando a inconstitucionalidade da medida provisória nº 1.068, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última segunda-feira (06), que limita  a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM).

O órgão alega que a MP tem como objetivo proibir as plataformas digitais de atuarem espontaneamente no combate à desinformação e à disseminação de informações falsas sobre saúde pública. Ainda de acordo com o documento, a medida corrobora a propagação de discursos que pretendem fragilizar a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro.

“Limitam a atuação das redes sociais na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis, uma vez que só autoriza a moderação de conteúdo quando há incitação de atos de ameaça ou violência ou se enquadrem exclusivamente em tipos penais de ação pública incondicionada”, diz o texto.

O parecer também afirma que a MP tem o objetivo de coibir a moderação dos discursos de ódio, os quais são utilizados atualmente para a “radicalização política e partidária, corroendo o debate político público democrático”. Tal prática viola o artigo 3º. inciso IV da Constituição, que traz como objetivo fundamental promover o bem de todos sem quaisquer tipos de preconceito ou moderação, segundo o parecer.

“A Medida Provisória constitui verdadeiro retrocesso legislativo, uma vez que modifica a sistemática atualmente vigente à luz do Marco Civil da Internet”, diz.

Entre outras medidas inconstitucionais estabelecidas na MP a OAB destaca a violação aos artigos 1º, inciso IV, 170, caput e inciso IV, da Constituição Federal, os quais asseguram a livre concorrência e a livre iniciativa e a violação dos artigos 5º, incisos XIV (acesso à informação), XXIII (função social da propriedade) quando impede que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater campanhas de desinformação que comprometem a saúde pública e a ordem democrática;

O texto também aponta a violação ao artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, ao art. 206, II, e ao art. 220 e §§ 1º e 2º, todos da Constituição Federal, quando, a pretexto de defender a liberdade de expressão nas redes sociais. A Medida Provisória cria sanções a serem aplicadas pela administração pública federal, que supervisionará a atividade de moderação sem transparência, sem debate público ou previsão de qualquer forma de controle social.

De acordo com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a Medida Provisória assinada pelo presidente reforça direitos e garantias dos usuários das redes sociais.

Ainda segundo a Secom, a medida combaterá a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores. A ideia seria que as plataformas apresentassem mais clareza quanto às políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados pelas redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (06), na véspera das manifestações de 7 de Setembro, depois que uma série de perfis de apoiadores de Bolsonaro terem conteúdo suspenso por violação às regras. O próprio presidente já teve publicações removidas.

Com informações do Poder 360.