Foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) uma lei que proíbe o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante a vigência de emergências de saúde pública, como é a de pandemia de Covid-19. O estado de calamidade foi estendido governador Paulo Câmara por mais 90 dias, perdurando até 11 de dezembro.
De autoria das codeputadas Juntas (Psol), a lei prevê que o disposto aplica-se somente a mandados que tenham como objeto ocupações anteriores ao ato que declare a emergência de saúde pública – aquelas áreas ocupadas antes da pandemia, por exemplo. As emergências de saúde públicas consideradas são aquelas instauradas com base no Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011.
Em junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão pelo período de seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em “despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse” de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020.
A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo Psol e leva em consideração a data de aprovação do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.