MP dá parecer contrário ao pedido do PSB para impugnar chapa de Vereadores do PTB do Cabo

Por Elizabete Santos, repórter do Blog do Jorge Lemos.

Nesta quinta-feira (07), o Ministério Público de Pernambuco emitiu um parecer desfavorável ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), no município do Cabo de Santo Agostinho, no que diz respeito à denúncia de fraude no PTB. O partido teria registrado mulheres como “candidatas laranjas” para burlar a cota de gênero na Justiça Eleitoral.

De acordo com a manifestação, a sigla autora da ação alega que o as candidaturas de Polyana Maria Ferreira, Sirlene Maria da Silva Damasio, Daiana Larissa da Silva Souza e Elisama Maria da Silva Souza, todas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), teriam sido fictícias, registradas apenas para atender à cota de gênero e possibilitar candidaturas masculinas. A fraude estaria comprovada pelos fatos das candidatas terem recebido poucos votos e apresentado prestação de contas parciais, sem gastos.

Em sua defesa, o PTB alegou que não há provas acerca da suposta fraude e, pelo contrário, estaria provado que as candidaturas femininas impugnadas foram regulares.

Analisando processos eleitorais anteriores, 2016 e 2018 respectivamente, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a alegação de que as candidaturas femininas apontadas foram fictícias não foi comprovada. “Conforme se depreende facilmente da jurisprudência prevalente na matéria, em especial no âmbito do TSE, conforme arestos citados acima, tais fatos – ainda que demonstrados – não consubstanciam senão meros indícios de prova da fraude eleitoral, incapazes de satisfazer o standard probatório exigível para a procedência do pleito.”, diz o texto.

No documento, o promotor da 121ª Zona Eleitoral, Henrique do Rego Maciel Souto Maior, opinou pela improcedência da ação que o PSB moveu contra o PTB. Apontou também que a testemunha dos próprios autores, o Sr. Adson Ferreira, ajudou na formação do seu convencimento ao informar sobre a desistência do próprio candidato a prefeito do PTB, o que levou, também, a desistência de algumas candidaturas femininas. Além disso, as testemunhas ouvidas em juízo teriam comprovado que as candidatas fizeram campanha, apresentaram propostas, pediram votos e, inclusive, tinham militância política antes mesmo de se candidatarem.

Eis o trecho na íntegra.

“Observa-se que o candidato majoritário do PTB igualmente desistiu da campanha para Prefeito, passando a apoiar o candidato do PSC para tal cargo – fato referido pela referida candidata, no depoimento mencionado e corroborado pela testemunha da própria parte autora, sr. Adson Ferreira do Nascimento, em depoimento prestado nesta ação. Ora, é notório que, dado o volume de recursos envolvidos, a candidatura a Prefeito é o vértice agregador de votos para os candidatos proporcionais do mesmo partido ou coligação, o que torna mais plausível a versão de que o apoio da candidata Daiana Larissa da Silva Souza à outra candidata se deu após uma desistência da campanha, seguindo movimento feito pelo candidato majoritário.

Por fim, registre-se que as testemunhas trazidas pela parte ré, Jamilly dos Santos Lima e Karina Vitória Silva de Oliveira, informaram que receberam pedido de votos de Daiana Larissa da Silva Souza, sabendo que, depois, ela veio a desistir da campanha eleitoral, por motivos ignorados. Ambas também declararam que a candidata em referência fazia parte do movimento Cabo Jovem, o que reforça a compreensão de que se trata de pessoa com envolvimento efetivo em temas políticos locais.”, disse o promotor.