Nesta sexta-feira (05), foi publicada uma lei que determina novas regras para a oferta de aulas remotas por parte de escolas das redes pública e privada. A iniciativa do deputado Professor Paulo Dutra (PSB) define que todas as unidades educacionais deverão assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direito à educação por meio de audiodescrição, janela com intérprete de Libras, e legendas nas aulas virtuais. Escolas privadas que descumprirem as regras podem ter de pagar multas que chegam a R$ 50 mil. No caso das escolas públicas, processos administrativos podem ser aplicados.
“Ninguém estava preparado para as necessidades que surgiram com a pandemia e o distanciamento social. O estabelecimento de aulas remotas e de atividades virtuais ampliou a desigualdade educacional e digital que temos no nosso país. E para as pessoas com deficiência os danos foram ainda maiores com a falta de um olhar específico para esse público”, destaca o autor da lei.
Ainda de acordo com o Professor Paulo Dutra, a iniciativa surge para que a inclusão das pessoas cegas e das pessoas surdas se faça presente agora nas atividades remotas. “É muito importante que o cego conte com a audiodescrição e que o surdo possa ter a certeza de que, nas aulas que ele irá acessar virtualmente, haverá legendas e interpretação da Língua Brasileira dos Sinais. Já basta a falta de acessibilidade no mundo real. Vamos fazer garantir então, pelo menos no virtual, o direito que essas pessoas têm à educação”, disse.
Para os fins desta Lei, publicada com o número 17.468/2021, consideram-se aulas remotas aquelas que envolvem o uso de tecnologias e ambientes virtuais de ensino e aprendizagem. A regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo e as escolas terão 60 dias, a partir da data de publicação, para se adaptarem às novas regras.