Lei do Governo Digital entenda essa nova era.

Como será meu munícipio no contexto de pós-pandemia? Com toda certeza a demanda em busca dos serviços públicos será ainda maior, a crise econômica e a consequente redução da renda familiar, levará, e já vem acontecendo, a um aumento nas matrículas em escolas públicas. Tratamentos de outras doenças que estão reprimidos há mais de um ano aumentará a busca às unidades e serviços de saúde no período pós pandêmico. Os municípios devem se planejar de maneira adequada e focar na melhoria da prestação de serviços públicos, aumento da eficiência da administração pública, desburocratização, inovação, transformação digital e participação do cidadão será o foco.

Destaco hoje a Lei n° 14.129/2021, que trata do Governo Digital, tendo como fundamento o aumento da eficiência pública no desenvolvimento das atividades e serviços através do uso da tecnologia, apontando o caminho para otimizar processos de trabalho da administração pública por meio digital. A recente lei visa, no âmbito dos três poderes, uma gestão pública transparente e desburocratizada.

Entre as maiores inovações da legislação podemos destacar que o atendimento presencial deverá ser exigido apenas quando indispensável, inclusive para solicitação de serviço público. Neste ponto fica claro que os municípios deverão investir em plataformas digitais de atendimento ao cidadão. No quesito transparência, vemos não só o incentivo a participação social, mas a lei destaca a obrigatoriedade do uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão, já que o gestor público deve prestar contas diretamente à população. Sobre a gestão dos recursos públicos, está previsto nesta lei um painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos, sendo obrigatório para os poderes executivo, legislativo e judiciário.

A lei do governo digital é uma realidade e foi publicada em março deste ano. Prefeituras e Câmaras Municipais devem disponibilizar suas novas plataformas no prazo de 180 dias, podendo, inclusive, instituir laboratórios de inovação para difusão de informações no âmbito da administração pública, com foco na sociedade e nos cidadãos que terão acesso aos dados de maneira integrada. Estarei detalhando as maiores inovações trazidas por esta lei nos próximos dias em minhas redes sociais, principalmente as implicações da nova legislação no âmbito municipal. Até a próxima quarta!