Nesta quarta-feira (22), foi publicada, no Diário Oficial de Pernambuco, uma nova Lei que determina que unidades escolares dos ensinos público e privado agora estão obrigadas a fornecerem materiais informativos contra a violência doméstica no ato da matrícula dos alunos. A Lei 17.398, de 16 de setembro de 2021, é de autoria do deputado Joaquim Lira.
O novo regramento prevê que o material deve ser disponibilizado ao responsável legal do aluno, onde também deve conter um formulário perguntando sobre a ocorrência deste tipo de violência, incluindo data e frequência de tais atos. Após preenchido, o documento deve ser entregue ao servidor público ou funcionário responsável pelo ato da matrícula, para que seja dada ciência às autoridades.
Ainda segundo a lei, caso o servidor público ou o funcionário responsável verifique ser a agressão atual, deverá notificar imediatamente às forças de segurança pública, garantindo a integridade física e a permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até a chegada das autoridades. Caso a mãe ou a responsável legal insista em não responder ao questionário, a unidade escolar deverá efetivar a matrícula e o servidor público ou o funcionário responsável deverá atestar no prontuário a recusa da mãe ou da responsável legal.
De acordo com Joaquim Lira, a lei é um grande avanço no combate à violência doméstica e visa garantir a segurança e a integridade física e psicológica das mães ou responsáveis legais por alunos das redes ensino. “Tivemos recentemente um mês de conscientização com o Agosto Lilás, que foi instituído para que lembremos a importância desse combate, e colaborar com a diminuição dessa prática se faz necessário e urgente. Portanto, toda iniciativa é satisfatória, fornecendo às mulheres uma nova forma de denúncia, já que muitas ficam impossibilitadas de tal ato”, declarou Joaquim Lira.
ESTATÍSTICAS
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan, do Ministério da Saúde, publicados pela Folha de São Paulo, no Brasil, a cada quatro minutos, uma mulher é agredida por ao menos um homem e sobrevive, porém, carregando as sequelas e estigmas da violência de gênero.
Em 2018, foram registrados mais de 145 mil casos de violência física, sexual, psicológica e de outros tipos, em que as vítimas sobreviveram. Os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, em 2017, houve 4.396 assassinatos de mulheres no país.