A pedido da vereadora Gabi Jerônimo (PT), a juíza da Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, Sílvia Maria de Oliveira, emitiu uma liminar suspendendo a sessão da Câmara Municipal, que seria realizada hoje, 03 de junho, no intuito de colocar em votação o projeto de lei nº 1143/2025 que autoriza o prefeito Lula Cabral (SD), a fazer uma operação de crédito de R$ 600 milhões de reais e a suspensão do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais.
A magistrada alega que vislumbra-se probabilidade do direito da autora diante da ausência de transparência e da inexistência de debate público mínimo sobre matérias de extrema relevância social e financeira, somada à tramitação célere, em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade,moralidade e participação popular.
A juíza também relata o artigo 174 do Regimento Interno da Câmara Municipal. “A tramitação em regime de urgência exige, como condição para inclusão do projeto na pauta, a observância do interstício mínimo de duas sessões ordinárias subsequentes ao protocolo do requerimento. No caso concreto, os projetos foram protocolados em 28 de maio de 2025 e incluídos na pauta da sessão de 3 de junho de 2025, antes do decurso do interstício regimental, configurando afronta à norma expressa do Regimento Interno. O perigo de dano está caracterizado na iminência da deliberação, que, uma vez realizada, pode gerar efeitos irreversíveis, esvaziando a utilidade do provimento final.Isso posto, aferidos positivamente os pressupostos que permitem a concessão da medida, do art. 300, do CPC”, relatou a magistrada na decisão.