A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de seleção simplificada para a contratação de técnicos e enfermeiros, que iriam atuar na gestão municipal da cidade de Belo Jardim, no Agreste do estado. A decisão assinada pelo juiz Temístocles Araújo Azevedo da 37ª Vara acatou um pedido de impugnação feito pela Procuradoria do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais. Os valores vão de encontro a lei federal que garante o piso nacional da categoria.
Segundo o documento, para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais), quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais). Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o edital prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais), longe dos R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), que determina a lei.
Na defesa, a gestão municipal alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. Porém, a alegação não convenceu a justiça federal, que deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos. Ainda segundo o magistrado, somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros está suspensa. O processo para o preenchimento das demais vagas (197 vagas, em 60 funções de nível médio, técnico e superior) segue em vigor. “DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para *suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”.
O Procurador-Geral do Coren-PE, Juan Ícaro Alves, recebeu a determinação com entusiasmo. Além da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Belo Jardim, o departamento jurídico do Conselho de Enfermagem pediu a impugnação de outros 14 processos seletivos por apresentarem desconformidade com a lei do piso da enfermagem, entre eles o da Secretaria Estadual de Saúde. “Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou.
Já o Presidente do Coren-PE, Dr Gilmar Júnior, espera que essa decisão seja a mesma adotada nos demais processos de pedido de impugnação de concursos e seleções movidos pelo Conselho. “Essa decisão é uma resposta aos gestores públicos que pensam que podem descumprir a lei e prejudicar a enfermagem. Esperamos que essa decisão sirva de base para os demais processos encabeçados pelo Coren Pernambuco, que desde o ano passado, quando o texto que criou o piso entrou em vigor, está vigilante quanto ao seu cumprimento. A enfermagem merece respeito e se existe uma lei que garante a remuneração mínima, que por sinal, está longe de ser a ideal, deve ser cumprida”, destacou.