Justiça anula prisão de Roberto Dias decretada pela CPI da Covid

A Justiça Federal de Brasília anulou a prisão em flagrante do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, determinada pelo presidente da CPI da Covid-19 do Senado, Omar Aziz (PSD-AM), durante depoimento do ex-servidor à comissão, em 7 de Julho, na qual foi acusado de perjúrio, isto é, não cumpriu o juramento de falar a verdade.  A decisão foi assinada nesta sexta-feira (20) pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal.

Na sentença, Codevila entendeu que apesar de Dias ter sido convocado como testemunha, na prática, ele era investigado e, por isso, tinha o direito de não produzir provas contra si mesmo. Ainda segundo o juiz, não há evidências que justifiquem a prisão em flagrante por falso testemunho e, além disso, determinou que o valor pago na fiança seja devolvido à Dias.

“O judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho e, finalmente, foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão”, disse o advogado de Dias, Marcelo Marcelo Sedlmayer Jorge.

Codevila afirma que a anulação da prisão em flagrante não impede uma eventual investigação contra Roberto Dias. A defesa de Roberto Dias argumentou que a decisão de Aziz representou abuso de autoridade e inexistência de justa causa para ser determinada. No pedido, os advogados também solicitaram o arquivamento do caso, que não foi aceito pelo juiz.

“No que toca ao requerimento de arquivamento deduzido pela Defesa do flagranteado, é preciso ter em conta que vigora no nosso sistema acusatório, consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa da ação penal em favor do Ministério Público (CF, art. 129, I), a quem compete decidir por eventual oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, sendo dever do Poder Judiciário exercer sua “’atividade de supervisão judicial’”, consta na ação.

 

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