Juiz julga improcedente processo sobre candidaturas laranjas no Cabo

Um dos assuntos que ocupou os palanques pós-resultado das eleições municipais de 2020 foi a acusação de que algumas chapas para vereador tinham se utilizado de candidaturas laranja para conseguir cumprir a meta estabelecida pela lei de 30% e 70% para cada sexo. No Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife, não foi diferente. O debate foi intenso gerando uma série de processos no TRE. O assunto veio à tona novamente com a decisão do Juiz Márcio Araújo dos Santos, da Justiça Eleitoral do município, julgando improcedentes todos os processos.

Com a decisão não haverá mudanças na Câmara de Vereadores do Cabo. As ações foram movidas pelos suplentes nas chapas e por partidos, e indicavam a suposta fraude, solicitando que os suplentes fossem empossados. O pedido não só não foi aceito, como, nas decisões o magistrado aponta não haver sequer indícios de fraude. “Diante do exposto, não havendo como se formar um juízo de convencimento mínimo pela ocorrência de fraude em relação ao percentual de gênero, devem julgar-se improcedentes os pedidos iniciais, como, de fato, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos” SIC.