Governo define regras para enfrentamento da crise energética

O Ministério de Minas e Energia publicou, na última segunda-feira (23), uma portaria que estabelece as diretrizes para que o setor industrial apresente ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD). O objetivo é atender ao Sistema Interligado Nacional, em meio à crise hídrica que afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas. O programa, de caráter “excepcional e temporário”, já havia sido anunciado pelo ministro Bento Albuquerque, em pronunciamento em cadeia nacional no final de junho e, segundo ele, terá duração até 30 de abril de 2022.

A iniciativa já nasce com quase 3 GW de energia comprometidos. Pela Lei 14.182/2021, que permitiu a desestatização da Eletrobras, 90% da capacidade da Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, e 80% da de Itumbiara, entre Goiás e Minas Gerais, são destinadas exclusivamente ao contratos já fechados no mercado livre. Isso equivale a aproximadamente 2,6 GW de potência. Esse volume de energia não pode ser comercializado ou revendido pelos consumidores da indústria que o tenham contratado.

Na última semana, o ONS (Operador Nacional de Sistema) afirmou que, para não haver racionamento, o país precisa expandir sua capacidade energética em aproximadamente 5,5 GW de setembro até novembro, fim do período de seca. Nesse cenário de escassez, 2,6GW são significativos, quase 48% da meta. Se o ONS agregar esse volume à disponibilidade total de energia, isso pode refletir de forma positiva no mercado regulado, reduzindo os custos de geração, hoje bastante elevados em função do acionamento de usinas termelétricas, que utilizam diesel, biocombustível ou gás.

À medida que houver adesão dos consumidores ao RVD, caberá à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fiscalizar a origem da energia poupada e ofertada ao ONS. Isso porque, além da proibição em lei, a parcela de energia referente a esses contratos foi adquirida por uma espécie de subsídio, a valores abaixo dos do mercado de curto prazo. O objetivo era incentivar a indústria nacional e aumentar a competitividade.

Os beneficiados foram consumidores livres com energia contratada com a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) e Furnas. Esse benefício foi estabelecido pela Lei 13.182/2015, na ocasião da autorização para as duas empresas participarem do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste.

“As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.

Pelas regras, cada oferta terá validade de um a seis meses, mas poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a um mês, por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Caso o agente participante do programa não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante de 5 MW, será considerado como não atendimento ao produto, sem a devida compensação financeira.

O ONS será o responsável por apresentar as ofertas ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manifestação sobre o aceite ou não. Também caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS), no entanto, definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto para a compensação da mesma.

A venda das cotas de energia, portanto, representaria um ganho dessas empresas em cima de um subsídio do governo. Hoje, o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças, usado na modalidade spot) está na faixa de R$ 583/MWh nos subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste, os mais impactados pela falta de chuva. Já se as ofertas feitas pela indústria usarem como referência o custo atual de geração térmica, o parâmetro sobe para quase R$ 2 mil/MW.

Até o momento, não houve pronunciamento da Aneel e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre o assunto.