Deputados aprovam auxílio a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

 Deputados estaduais aprovaram, nessa quinta-feira (9), o auxílio de meio salário mínimo para crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da pandemia de Covid-19. O projeto de lei foi acatado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e segue para a sanção do governador Paulo Câmara.

O benefício, equivalente a meio salário mínimo, atualmente R$ 550, será pago mensalmente até o jovem completar 18 anos, podendo estendido até os 24 anos caso o beneficiário vá estudar em uma universidade. Serão contemplados menores de idade com renda familiar de até três salários mínimos.

O texto do projeto ampara jovens que perderam pais, biológicos ou por adoção, havendo pelo menos um deles falecido em razão da doença.

Poderão ter direito ao valor os menores residentes em Pernambuco há pelo menos um ano e que não tenham recebido pensão por morte do sistema previdenciário ou assistencial.

“A mortalidade de pais e mães por Covid-19 resultou em desamparo afetivo, econômico e social para muitas crianças e jovens. Com esse projeto, tenta-se diminuir os efeitos disso”, destacou a presidente do colegiado, deputada Jô Cavalcanti, do mandato coletivo Juntas (PSOL).

Segundo levantamento realizado pela Câmara Temática de Assistência Social do Consórcio Nordeste a partir de dados de estudo da revista Lancet, indicam que Pernambuco tem cerca de 4.411 órfãos da Covid-19.

O benefício não valerá para quem já é acobertado por algum programa de seguridade social, como pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Não é o caso do Bolsa Família, que não faz parte do sistema de previdência.