O reajuste do valor de aluguel é um tema de relevância no Brasil, uma vez que mais de 20% da população não dispõe de moradia própria. É o que mostra pesquisa realizada pelo IBGE, divulgada em 2023. O percentual desse reajuste é realizado no aniversário da locação e adaptado por índices do mercado, mas é importante estar atento para saber qual o mais vantajoso para ser indicado no contrato de locação.
A correção anual é prevista na Lei do Inquilino, que vale para bens comerciais e residenciais. A legislação não estabelece nenhum índice, deixando a critério do locador e do locatário eleger o percentual que melhor se aplique a locação contratada, vedando apenas o reajuste em moeda estrangeira ou sua vinculação à variação cambial ou ao salário-mínimo. Contudo, o mercado imobiliário, comumente, utiliza como índice de reajuste para esse tipo de contrato, os percentuais do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O primeiro índice tem maior peso nos preços de atacado, na indústria e na agropecuária, mas como também sofre com a variação proveniente da construção civil, oscila com os fatores macroeconômicos, como variação cambial e a negociação de commodities. Com isso, pode-se dizer que a inflação medida por ele fica um pouco mais longe do dia a dia do consumidor, e sua tendência é de sensível mudança em caso de alta do dólar, por exemplo.
Já quando se fala sobre o IPCA, ou Índice de Preços ao Consumidor, esse mede a variação de preços de uma cesta de despesas diversas, tais como alimentação, comunicação, habitação, transporte, ponderando entre famílias que recebem de 1 a 40 salários-mínimos. É o índice oficial do BC para definir a meta de inflação.
Quando se compara os dois, pode-se dizer que o IGP-M tem grande possibilidade de reajustes elevados pelos motivos assinalados, a exemplo do que ocorreu durante a pandemia de covid-19. Por outro lado, considera-se que o IPCA tem variações muito mais controladas e menos agressivas ao mercado, o que poderia sugerir uma relação contratual mais tranquila para locador e locatário.
“O índice IGPM, mais conhecido e o mais usado por locadores, sofreu grande alteração no período da pandemia da covid-19, aumentando em até 40% o valor do aluguel. Isso aconteceu porque o indicador acompanhou as tendências da época e a emergência sanitária levou a um aumento exponencial dos preços em todo o mundo”, explica a advogada Celina Pessoa de Mello, especialista no mercado imobiliário.
Importante ter conhecimento que há outros indicadores que podem servir de base para o reajuste do aluguel, porém, a melhor forma de entender qual o melhor índice que se aplica a cada contrato é ser acompanhado por uma assessoria jurídica qualificada.