TSE mantem Proibição de Terceiro Mandato para Prefeitos Itinerantes
Renato Hayashi No dia 18/06/2024, o TSE, em uma decisão unânime, reafirmou a proibição de prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos de concorrerem a um terceiro mandato, mesmo em municípios diferentes. Essa interpretação se baseia nos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal, visando evitar a perpetuação no poder e a formação de clãs políticos. O entendimento foi consolidado durante a análise de três consultas: 1. Consulta da deputada federal Yandra Moura: Questionou se um prefeito que se desincompatibiliza para concorrer a cargo legislativo e é eleito pode, após 18 meses, candidatar-se a prefeito em outro município. A resposta foi negativa. 2. Consulta do MDB: Indagou sobre a elegibilidade de um prefeito reeleito que se desincompatibiliza para concorrer a cargos majoritários (governador ou senador) e, não sendo eleito, tenta a prefeitura de outro município. A resposta foi afirmativa, confirmando a inelegibilidade. 3. Consulta do PL: Perguntou se um prefeito reeleito que renuncia para concorrer a outro cargo eletivo, sem vencer, pode posteriormente candidatar-se a prefeito em outro município. A resposta também foi afirmativa, reforçando a inelegibilidade. Desde 2012, o STF mantém a inelegibilidade de prefeitos itinerantes, buscando prevenir a perpetuação no poder. O TSE, alinhado ao STF, visa garantir o princípio republicano e a alternância de poder. Essa decisão afeta diretamente estratégias políticas e candidaturas futuras, limitando a movimentação de prefeitos entre diferentes municípios após dois mandatos consecutivos. A decisão do TSE é um marco importante para a política brasileira, garantindo que o princípio de alternância no poder seja respeitado e evitando a formação de dinastias políticas locais. Essa reafirmação pela corte eleitoral contribui para a transparência e a legitimidade do processo eleitoral no Brasil.
Limites de gastos na pré-campanha: um alerta aos pré-candidatos
Os pré-candidatos devem ficar atentos aos valores gastos com impulsionamento nas redes sociais durante a pré-campanha. Apesar de não se exigir uma prestação de contas dos valores gastos durante a pré-campanha eleitoral, o gasto excessivo pode caracterizar abuso de poder econômico perante a Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.732/2024 introduziu o Art. 3º-B com o objetivo de regular de maneira específica o uso de recursos financeiros para impulsionar conteúdos político-eleitorais em plataformas digitais antes do início oficial das campanhas. Esse dispositivo legal é de extrema relevância, uma vez que o período de pré-campanha é crucial para a formação da opinião pública e a preparação do terreno eleitoral para os futuros candidatos. O Art. 3º-B estabelece que o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha é permitido apenas quando atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: I – Contratação Direta pelo Partido ou pelo Pré-Candidato O primeiro requisito é que o serviço de impulsionamento deve ser contratado diretamente pelo partido político ou pela pessoa natural (pré-candidato) que pretende se candidatar. Não é permitido o impulsionamento por terceiros (pessoa física ou jurídica) em favor de pré-candidato. II – Ausência de Pedido Explícito de Voto O segundo requisito é que o conteúdo impulsionado não pode conter pedido explícito de voto. Durante a pré-campanha, a legislação brasileira permite a promoção de pré-candidaturas e a divulgação de ideias e propostas, mas sem a solicitação direta e indireta de votos, o que só é permitido após o início oficial da campanha eleitoral. Palavras mágicas não podem ser utilizadas, tais como: tamo junto, esse tem meu apoio, tô contigo e não abro, 2024 é o nosso ano etc. III – Moderação, Proporcionalidade e Transparência dos Gastos O terceiro requisito estabelece que os gastos com o impulsionamento devem ser moderados, proporcionais e transparentes. Essa exigência visa impedir o abuso de poder econômico e assegurar que o uso de recursos financeiros não desequilibre a disputa eleitoral. A transparência dos gastos também é fundamental para o controle e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade civil. IV – Observância das Regras de Impulsionamento durante a Campanha Por fim, o quarto requisito determina que as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha eleitoral também devem ser observadas durante a pré-campanha. Isso inclui, por exemplo, a identificação do responsável pelo conteúdo impulsionado e o cumprimento das normas de propaganda eleitoral. E qual seria o limite de gastos com impulsionamento na pré-campanha? Infelizmente a justiça eleitoral não definiu exatamente esse limite, mas é possível considerar alguns julgados, enquanto não se fixa um limite objetivo. No geral, os pré-candidatos devem observar o limite de gastos totais da campanha para o respectivo cargo que pretendem disputar e usar como referência. A Justiça eleitoral tem firmado entendimento de que o teto de gastos da campanha é a referência dos gastos na pré-campanha. Por exemplo, no processo TSE – AREspEl: 060403638, o entendimento foi de que o valor gasto pelo pré-candidato equivaleu a 3% do limite de gasto na campanha, o que foi considerado ínfimo. Neste caso, o cargo em referência era o de Governador de São Paulo, sendo 3% equivalente a R$551.000,00. Nos processos RO 0604176-51.2022.6.16.0000 e RO 0604298-64.2022.6.16.0000, o pré-candidato gastou entre R$777.000,00 e R$ 1.000.000,00 com propaganda digital, redes sociais e estratégia, isso representou cerca de 17,4% do limite de gasto na campanha para o cargo de Senador, o que não foi considerado excessivo. Em resumo, os gastos com redes sociais durante a pré-campanha devem considerar o limite de gastos na campanha e os percentuais de cerca de 20%, conforme jurisprudência existente até o momento, sob pena de se caracterizar abuso de poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral. Renato Hayashi é Advogado e Cientista Político. Mestre em Políticas Públicas pela UFPE, Pós-graduado em Direito Eleitoral e Político e MBA em Comunicação e Marketing.
Jarbas Filho mostra trabalho realizado por Pernambuco em inserções do MDB
As inserções partidárias do MDB começam a ser veiculadas na noite desta segunda-feira (19). O deputado estadual Jarbas Filho aproveitou o programa para mostrar alguns dos projetos de sua autoria no primeiro um ano e meio de mandato. “Nos últimos anos tenho apresentado projetos importantes para toda a população do estado”, inicia. Entre as ações divulgadas no vídeo, o parlamentar cita o seu pedido para que o Compaz seja ampliado para todas as regiões de Pernambuco, a conquista de novos ônibus escolares para os municípios, seus dois Projetos de Lei que pedem a isenção parcial da CNH e da taxa de vestibular da UPE; além da entrega do Título de Capital Honorífica da Uva e do Vinho para Lagoa Grande. “Estamos no caminho certo, trabalhando com seriedade pelo povo de Pernambuco”, finaliza o deputado, reafirmando o seu compromisso com os pernambucanos.
PL que torna obrigatório a realização de exame de doenças raras em recém-nascidos; conheça o projeto de Eduardo da Fonte aprovado pela Comissão de Assistência Social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família do Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n.3736/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que torna obrigatório a realização de exame de doenças raras em recém-nascidos nos hospitais públicos e privados do país. Em sua justificativa,o deputado argumenta que, embora sejam individualmente raras, como um grupo estima-se que, no Brasil, 13 milhões de pessoas convivem com algum tipo de doença rara. Segundo dados oficiais, 80% dessas doenças são causadas por fatores genéticos, enquanto as demais resultam de causas ambientais, infecciosas, imunológicas, entre outras. As doenças raras geralmente não têm cura, são crônicas, progressivas, degenerativas e podem ser fatais. No entanto, um tratamento adequado e realizado desde o nascimento da criança pode reduzir complicações e sintomas, além de impedir o agravamento e a evolução da doença. O deputado reforça também a economia a longo prazo com a prevenção contra sintomas que, se não combatidos em tempo hábil, podem gerar mais gastos para o Poder Público em atendimentos e tratamentos de urgência durante a vida do paciente. “A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a saúde pública no Brasil. A realização de exames de doenças raras em recém-nascidos permitirá a detecção precoce e o início imediato do tratamento, aumentando as chances de uma vida melhor para milhões de crianças e suas famílias. Nosso objetivo é garantir que todos tenham acesso ao diagnóstico e tratamento adequados desde o início da vida,” afirmou o deputado Eduardo da Fonte. Agora, o projeto segue para aprovação nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL de Eduardo da Fonte que pede a inclusão de mulheres com deficiência na Lei Maria da Penha é aprovado na CPD
O Projeto de Lei n.4343/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Em sua justificativa, o deputado ressaltou a importância da Lei e afirmou que a inclusão das mulheres com deficiência em suas diretrizes promoverá ainda mais igualdade. A medida visa abordar a significativa desigualdade enfrentada por essas mulheres no Brasil. Atualmente, 26 milhões de brasileiras possuem algum tipo de deficiência, representando mais de um quarto da população feminina do país. “É fundamental que possamos enxergar e promover a inclusão de pessoas com deficiência nos mais diversos ambientes. Todas as mulheres, como diz a lei, independentemente de classe, raça, gênero ou idade, devem ser reconhecidas e protegidas. A lei também precisa abarcar também as mulheres com deficiência, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade e violência. A inclusão dessas mulheres nas diretrizes da lei é um passo crucial para garantir mais igualdade e enfrentar as significativas desigualdades vividas por elas no Brasil”, ressaltou o deputado. Com essa alteração, o artigo segundo da Lei Maria da Penha ficará assim: “Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião e deficiência, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental, e promover seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 no Brasil, foi criada em resposta ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido. Esta legislação é um marco na luta contra a violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção, punição aos agressores e políticas de prevenção. Seu nome é uma homenagem à vítima que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres no país. Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Simão Durando entrega 400 escrituras e títulos de posse a moradores do São Gonçalo
O prefeito Simão Durando, através do programa Petrolina Legal, e em parceria com Tribunal de Justiça, realizou a entrega de mais de 400 escrituras públicas de imóveis e títulos de posse para as famílias do bairro São Gonçalo, zona oeste de Petrolina. O evento aconteceu na última sexta-feira (8), e reuniu centenas de moradores que celebraram e se emocionaram com a realização do sonho de ter em mãos a documentação de suas casas. Mais que um documento, a regularização garante dignidade e segurança jurídica para os moradores que viviam na incerteza. O programa, que já entregou mais de 9 mil documentos, deverá continuar avançando, assegurando novas escrituras e títulos de posse aos petrolinenses. A meta, segundo o prefeito, é atingir a marca de 15 mil famílias beneficiadas pelo programa de regularização fundiária até o final deste ano. “Sei que foram anos de espera por esse momento. Essa é uma iniciativa que traz dignidade. Essas famílias aguardaram tanto para receber esse papel. Agora, o sonho está realizado, a prova de que essas casas são oficialmente do povo do São Gonçalo. Esta é a minha missão, trabalhar por quem mais precisa, não só entregando títulos e escrituras, mas transformando a vida nas comunidades que foram esquecidas no passado”, concluiu o prefeito Simão. O Petrolina Legal é o maior programa de regularização fundiária da história da cidade. Além do São Gonçalo, já foram beneficiados o Cosme e Damião, Pedra Linda, João de Deus; São Gonçalo; Pedro Raimundo; Fernando Idalino; Terras do Sul; Henrique Leite; Dom Malan, Alto do Cocar e Vila Vitória.
PSB, Republicanos e MDB declaram apoio à pré-candidatura a prefeito de Quinho Fenelon em Goiana
Grande frente política se forma em volta da pré-candidatura de Quinho Fenelon e Alexandre do Centeg a prefeito e a vice-prefeito de Goiana, respectivamente. Membros dos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro, do Republicanos e do Movimento Democrático Brasileiro de Pernambuco se reuniram e firmaram a aliança para o próximo pleito municipal da cidade. A reunião foi realizada com a presença do deputado federal do PSB-PE, Pedro Campos, do presidente estadual do Republicanos, Samuel Andrade, do presidente estadual do MDB-PE, Raul Henry, do além do presidente do diretório municipal do MDB em Goiana, Bruno Lisboa e do vereador do município, Bruno Salsa. “Essa aliança significa a união de forças que lá atrás representou e representa o desenvolvimento que chegou em Goiânia, quando Eduardo decidiu trazer o polo automotivo para nossa cidade e o município começou a ter potencial. Precisamos debater o futuro, atrair novos investimentos para gerar emprego e renda, além de olhar para o cuidado com as pessoas e se inspirar em exemplos como o da gestão de João Campos, que faz um exitoso trabalho na saúde do Recife”, afirmou Quinho. O deputado federal Pedro Campos ressaltou a importância da aliança. “É preciso ter capacidade de juntar gente e projeto, para que Goiana avance ainda mais. O legado de Eduardo nos ensinou que para transformar a vida das pessoas é preciso ter vontade política e capacidade de fazer, como ele fez trazendo o polo automotivo, o polo de vidro e a Hemobrás para o município. Quinho e Alexandre, junto com o conjunto das nossas forças políticas, representa esse projeto”, afirmou o parlamentar.
Deoclécio Lira, coordenador da campanha de Carlos Santana, condenado por divulgar pesquisa falsa contra Adilma Lacerda
A Justiça Eleitoral condenou Deoclécio Lira por divulgar pesquisa falsa contra Adilma Lacerda em Ipojuca. Segundo a ação, Deoclécio teria compartilhado uma pesquisa falsa onde a pré-candidata a Prefeitura do Ipojuca teria sido retratada com um alto índice de rejeição. A defesa de Deoclécio alegou que se tratava apenas de uma enquete, não uma pesquisa oficial. No entanto, o Ministério Público (MP) se manifestou a favor da procedência da ação. As provas apresentadas demonstraram que Deoclécio compartilhou postagens que claramente influenciaram os eleitores contra a Adilma Lacerda, o que poderia afetar o equilíbrio do pleito. Diante disso, o juiz julgou procedente a representação, condenando Deoclécio ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. Após o trânsito em julgado, a decisão será registrada no cadastro eleitoral, e Deoclécio terá trinta dias para efetuar o pagamento da multa.
Eduardo da Fonte participa de solenidade de entrega do Título de Cidadão Pernambucano a desembargadores federais
Na noite desta quinta-feira (06/06), no auditório Senador Sérgio Guerra, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado federal e presidente estadual do Progressistas, Eduardo da Fonte (PP), participou da reunião solene de entrega do Título de Cidadão Pernambucano aos desembargadores federais Fernando Braga Damasceno, Francisco Roberto Machado, Cid Marconi Gurgel de Souza, Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e Leonardo Coutinho. A solicitação dos títulos foi feita pelos deputados estaduais Kaio Maniçoba (PP), Fabrizio Ferraz, Aglailson Victor, Joãozinho Tenório e Antônio Coelho. Para Eduardo da Fonte: “É um grande orgulho para nós acolher magistrados cuja trajetória é marcada por competência, dedicação e integridade. Que suas histórias continuem a inspirar e dignificar a justiça em nosso estado”. Participaram do evento o deputado federal Lula da Fonte (PP); os deputados estaduais Pastor Cleiton Collins (PP), Henrique Queiroz Filho (PP) e France Hacker (PP); a vereadora do Recife Missionária Michele Collins; o presidente do PP Jovem e pré-candidato a vereador do Recife, Alef Collins (PP); além de importantes figuras do direito do estado.
Lula da Fonte relata e aprova projeto que inclui a oncologia pediátrica na grade dos cursos de medicina e enfermagem
Foi aprovado na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6003/2023, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte e relatado pelo Deputado Lula da Fonte, que visa incluir a Oncologia Pediátrica nos currículos dos cursos de Medicina e Enfermagem. A justificativa do projeto destaca que, apesar dos avanços na área médica, o câncer infantojuvenil ainda é a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes no Brasil, sendo superado apenas pelos diversos acidentes e a violência no país. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a taxa média de sobrevida das crianças é de 64%. Os deputados acreditam que a melhoria desses índices está diretamente ligada à qualificação dos futuros médicos e enfermeiros. Atualmente, muitos desses profissionais não recebem formação específica sobre o câncer infantojuvenil durante a graduação, e também é visto um desinteresse dos médicos recém formados em se especializarem na oncologia pediátrica. Em seu parecer como relator, o Deputado Lula da Fonte destacou a relevância do projeto para a saúde infantil, sublinhando a importância do diagnóstico precoce. Segundo ele, “quanto mais cedo o diagnóstico for feito, melhores serão as condições para iniciar o tratamento. Para alcançar um diagnóstico correto, são necessários recursos de laboratório e exames de imagem, mas esses só são eficazes se houver suspeita clínica, algo que só pode ocorrer se os profissionais tiverem o conhecimento adequado.” Com a aprovação do PL nesta quarta-feira (05/06), Eduardo e Lula da Fonte reforçam seu compromisso político com a melhoria da saúde pública e a conscientização sobre doenças raras, celebrando um importante avanço nessa direção.