Paulo Câmara prestigia posse da nova mesa diretora do TRF5
O governador Paulo Câmara participou, nesta segunda-feira (29.03), da cerimônia de posse da nova mesa diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Assumiram os cargos os desembargadores federais Edilson Nobre, Alexandre Luna e Élio Siqueira, respectivamente como presidente, vice-presidente e corregedor, para o biênio 2021-2023. A solenidade teve transmissão online e foi conduzida pelo ex-presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho. “É sempre uma satisfação participar da cerimônia de posse dos novos dirigentes deste Tribunal Regional Federal, que tanto honra Pernambuco por sediar a sua 5ª região. O Judiciário, como um todo, tem sido um parceiro importante do Executivo e do Legislativo no Estado, e tenho absoluta certeza de que os desembargadores integrantes da nova mesa darão continuidade à gestão que foi brilhantemente conduzida pelo ex-presidente Vladimir de Souza Carvalho”, afirmou Paulo Câmara. O novo presidente do TRF5, Edilson Nobre, reafirmou ter como prioridade a simplificação do acesso à justiça, além do compromisso de incrementar as formas de teletrabalho, fortalecer as práticas e os sistemas virtuais adotados pelo TRF5 e incentivar a participação feminina no Judiciário. “Também pretendemos reordenar e readequar as despesas, considerando que a Justiça Federal da 5ª Região está em teletrabalho, em razão da pandemia”, informou. De acordo com Edilson Nobre, a volta ao trabalho presencial será um desafio para o Judiciário. “A vacinação ainda precisa alcançar um número maior de pessoas. Assim, vamos intensificar e redirecionar o trabalho remoto, vislumbrando as novas formas de trabalho que virão no pós-pandemia”, antecipou.
Juiz de Ribeirão manda bloquear bens de Clovis Paiva no valor de R$ 3.581.775,5
A Prefeitura de Ribeirão recebeu hoje, cópia da decisão do juiz da Comarca da Cidade, Antônio Carlos dos Santos, que determina a indisponibilidade dos bens do atual deputado estadual e ex-prefeito do município, Clovis Paiva (PP), no valor de R$ 3.581.775,5. O deputado é acusado de não repassar os recursos das contribuições patronais, mesmo descontando dos salários dos servidores. O ex-prefeito deixou de repassar o montante total de R$ 1.050.563,72, tendo também deixado de repassar as contribuições devidas ao INSS, descontadas dos servidores contratados e dos patronais, o valor de R$ 917.504,47. A Gestão de Clovis Paiva também não repassou para os bancos credores o valor de R$ 1.613.707,40, devidamente descontados das remunerações dos servidores. O juiz Antônio Carlos dos Santos determinou o bloqueio dos bens do deputado e recursos depositados em contas bancarias existentes, através do sistema BACENJUD. O magistrado determina que os cartórios de Ribeirão e Escada faça a penhora dos imóveis e o Detran proceda o bloqueio dos veículos em nome do deputado. Na intimação recebida hoje, a justiça quer saber do atual prefeito se o município está cumprindo mensalmente o repasse da integridade dos valores descontados dos servidores e da contribuição patronal devida ao Fundo Previdenciário Municipal, no primeiro dia últil após a data do desconto das remunerações dos servidores. O Juiz quer saber também se a prefeitura parcelou débitos com o Fundo Previdenciário Municipal e o repasse dos descontos dos empréstimos dos servidores aos bancos. A atual gestão afirma que já vem cumprindo com os repasses ao Fundo Previdenciário desde 2017 . O outro lado: O Blog do Jorge Lemos entrou em contato com a Assessoria do deputado estadual, Clovis Paiva. Segundo a assessoria, o deputado não vai responder e disse que a melhor resposta é o silêncio, já que a ação é de 2015. A assessoria disse ainda que a atual gestão está desesperada, pois eles respondem uma Ação de investigação na Justiça Eleitoral, que está em fase de conclusão e que em breve, sairá a decisão.
PGR apoia perda de mandato para qualquer político que saia do partido
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.574. A ADI requer a perda do mandato de prefeitos, governadores, senadores e presidente em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A ação foi ajuizada em setembro do último ano pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Para a sigla, não apenas os políticos eleitos no sistema proporcional, como deputados federais e estaduais, deveriam perder seus mandatos por infidelidade partidária. Políticos em cargos majoritários, ou seja, eleitos apenas com votos diretos a eles, também estariam sujeitos à regra. Para Aras, o princípio da fidelidade partidária deve abranger quaisquer detentores de mandato eletivo, “vinculando-se todos ao dever de compromisso com o programa e o ideário da legenda pela qual disputaram o pleito”. “Tal imposição de lealdade à sigla — e aos eleitores representados — busca, em qualquer dos sistemas eleitorais, prestigiar o ideário político dos partidos políticos, presumindo que também os votos dados a seus candidatos sufraguem uma ideologia, um estilo ou um rumo de atuação política em particular”, destacou o PGR. Porém, Aras ressaltou que a regra não deve valer para candidaturas avulsas, mesmo que ao longo do mandato ocorra alguma filiação: “O pressuposto lógico da imposição de lealdade reside em haver o candidato disputado o pleito sob a bandeira de determinada agremiação”, explicou. Com informações do Consultor Jurídico
Exclusivo: Três vereadores do PSB podem perder mandato em São José da Coroa Grande
Por Jorge Lemos As ações contra as chapas laranjas continuam. Depois de Jaboatão e Igarassu, agora é a vez de São José da Coroa Grande. Três vereadores do PSB podem perder os seus mandatos. Trata-se de Ação de Impunação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, por conta de existência de fraude na reserva de gênero, prevista no art. 3º. do art. 10 da lei nº. 9.504/97. A ação tramita na 42ª. Zona Eleitoral de Barreiros. O critério de burlar a lei é o mesmo utilizado em Jaboatão e Igarassu. As “candidatas” inscritas pelo partido impugnado não estavam concorrendo de fato ao pleito, seja porque não participavam de atos de campanha, não se apresentavam como candidatas, bem como não buscavam os votos dos eleitores, além de outros fatores graves que comprovam o desrespeito com o processo democrático eleitoral, principalmente consubstanciada nas declarações prestadas na sede do Ministério Público que demonstram que as candidatas sequer tinham conhecimento de suas candidaturas. Todo esse contexto fático denota se tratar de hipótese de candidaturas fictícias, as quais foram apresentadas apenas e tão somente para preencher a cota de gênero prevista na legislação, possibilitando a participação dos seus respectivos partidos políticos na disputa eleitoral e uma maior chance de seus candidatos preferidos. O QUE PODE ACONTECER – O Ministério Público Eleitoral objetiva a total procedência da ação para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao PSB em São José da Coroa Grande; para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo partido, seja dos titulares e dos suplentes impugnados e via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos ao partido impugnado, para determinar sejam os mandatos por ele “conquistado” distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).