O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03).
Fruto do Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE) e outros, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado Federal, em agosto.
De acordo com o texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado, os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.
A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Caso haja alguma contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no prontuário.
No caso de pacientes inconscientes, as videochamadas serão realizadas, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.
O serviço de saúde deverá zelar pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.
Com informações da Agência Câmara de Notícias