Bolsonaro edita decreto com regras do Auxílio Brasil, programa que vai substituir o Bolsa Família

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, programa social do governo que vai substituir o Bolsa Família, mesmo sem ter a fonte de recursos para bancar o benefício. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira.

Para pagar o auxílio de R$ 400 prometido pelo presidente é preciso abrir espaço no Orçamento da União, o que só será possível com aprovação da PEC dos Precatórios. A PEC adia o pagamento das dívidas judicias do governo federal – reduzindo a despesa prevista para 2022 com esses débitos – e altera o teto de gastos, ampliando o limite para as despesas no Orçamento.

O governo quer votar a PEC em segundo turno na Câmara dos Deputados hoje, mas não há garantia de que vai obter os votos necessários. Por isso, o Auxílio Brasil será pago em uma versão enxuta a partir de 17 de novembro.

O decreto publicado nesta terça-feira (9) regulamenta a medida medida provisória (MP) que criou o programa, publicada em 10 de agosto.

A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva. Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil, mas três deles formam o núcleo básico.

Confira:

Benefício Primeira Infância: Para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: Para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.

Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.

Além desses benefícios, o decreto também estabelece o “Benefício Compensatório de Transição”, que se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.

O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.