Ando MEI desempregado e MEI desiludido

Por Sandro Prado

Com aplausos efusivos por parte do Ministério da Economia e do SEBRAE foram divulgados nesta semana os números relativos à abertura de empresas no formato de Microempreendedor Individual – MEI – em 2020 afinal, os números são de impressionar. Foram abertos 2.663.309 novos CNPJS.

Realmente há o que se celebrar? Vamos decodificar estes números que, vistos de forma isolada, parecem representar que 2020 foi um ano pujante para o empreendedorismo no Brasil em plena pandemia de COVID-19.

Conforme dados do Ministério da Economia em 2020 houve um incremento na abertura de MEI na ordem de 8,4% em comparação a 2019. Atualmente 11,2 milhões de MEI estão em atividade no Brasil o que representa 56,7% das empresas.

Na prática o que é empreender como MEI? O MEI só pode ter faturamento médio mensal de R$ 6.750,00 e como sabemos: APURADO não é LUCRO. O custo com funcionário, se houver, com a compra de mercadorias, com aluguel ou quaisquer outros gastos e despesas deverão ser deduzidos deste valor. No fim resta muito pouco dinheiro (lucro líquido) na mão do empreendedor. Ser classificado como MEI significa ter um resultado financeiro mensal ínfimo comparado aos riscos e a dedicação à atividade empresarial.

Na prática o que é se empregar como MEI? Vamos a alguns números. Se você “presta serviços” como MEI para uma empresa e emite Nota Fiscal no valor de R$ 2000,00 por mês, você deixará de ter, entre outros benefícios:

– R$ 160,00 que seria depositado pela empresa em conta do FGTS na Caixa Econômica Federal.
– R$ 166,67 que seria provisionado para o pagamento do décimo terceiro salário.
– R$ 216,67 que seria provisionado para honrar o pagamento das férias acrescidas de 1/3.

E, como último exemplo, você não terá direito ao recebimento de verbas rescisórias nem tão pouco ao aviso prévio trabalhado ou indenizado. Ao ser desligado (ter o contrato desfeito) você simplesmente sairá com uma mão na frente e outra atrás. Não faça uma reserva de emergência para você ver o quão liso ficará quando o contrato terminar!

Para muitos trabalhadores os anos de 2019 e 2020 foram de ruptura com seu emprego através das regras e proteções estipuladas pela CLT para se tornarem trabalhadores com diminutos direitos através do contrato MEI. Milhares de pessoas que ficaram desempregadas neste período andam bastante desiludidas por terem sido obrigadas a se transformar em MEI. Afinal, há o que se comemorar?

Sandro Prado é economista