A Polêmica nas contas de Lula Cabral sacode a política cabense

Por Jorge Lemos
Editor do Blog

Ontem, foi divulgado na imprensa que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da gestão do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), referente ao ano de 2017. Os conselheiros apontaram direcionamento ilícito no pregão presencial nº 56, realizado em 2017.


Segundo o TCE, houve fraude na licitação e pode ter gerado um prejuízo de mais de R$ 12 milhões na compra de livros didáticos. As empresas citadas pelo Tribunal são a GM Quality Comércio LTDA e o Grupo Movimenta S.A. A decisão que apontou o direcionamento na compra de livros didáticos foi tomada pela Segunda Câmara do TCE, que julgou em agosto de 2020.

O ex-secretário de Governo de Lula Cabral, Paulo Farias do Monte (PSB), saiu em defesa do ex-prefeito e disse que a notícia era fake news. Paulo reforçou que as contas de Lula Cabral estão na Câmara Municipal para serem aprovada pelos vereadores. O TCE recomendou aprovação das contas com ressalvas. O ex-secretário acusou o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Keko do Armazém (PL), de ter plantado a noticia na imprensa.

A polêmica está aí. O TCE envia ao Poder Legislativo as contas de 2017 do ex-prefeito para serem aprovadas e agora surge uma nova conta de 2017 com reprovação e embaralhando a cabeça da população cabense. O Blog do Jorge Lemos se aprofundou nas duas decisões do TCE e o que existe são duas contas. Uma de gestão e a outra de governo.

As contas de Gestão, também conhecidas como as contas dos Secretários Municipais e dos demais ordenadores de despesas, são apreciadas pelo TCE de forma apartada da Prestação de Contas do Governo. A de Governo, analisa os atos dos Prefeitos e precisa ser apreciada pela Câmara Municipal, pois seu julgamento possui uma conotação de natureza mais política.

É a Câmara que aprova ou não as contas. Os pontos analisados são: repasse de duodécimo ao Poder Legislativo, despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida, aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, saldo da conta do FUNDEB ao final do exercício, aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, limite das alíquotas de contribuição Servidor Ativo, limite das alíquotas de contribuição dos aposentados, limite das alíquotas de contribuição de pensionistas, limite das alíquotas de contribuição patronal-plano financeiro e o limite das alíquotas de contribuição –patronal –plano previdenciário.

Já as chamadas Contas de Gestão são apreciadas em última instância pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, onde se verifica a grande maioria dos atos dos gestores e, a depender do nível de responsabilidade pelos atos, do próprio prefeito. Os principais processos analisados nesta prestação de contas de gestão são os licitatórios. Em havendo ilegalidades os responsáveis, inclusive os prefeitos, terão suas contas julgadas irregulares e estão passíveis de serem considerados inelegíveis, quando da apreciação pela Justiça de Eleitoral de seus pedidos de registro de candidaturas.

O processo licitatório em debate no TCE é o pregão presencial nº 56, realizado em 2017, que faz parte das contas de gestão. Os ordenadores da despesa são: Sueli Lima Nunes, secretária de Educação em 2017 e atual assessora especial do prefeito Keko do Armazém. O TCE julgou irregulares as contas da ex-secretária do referido ano e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 29.758,75. A secretária de Logística Marcia Beatriz Muniz Diniz, que permanece no mesmo cargo na atual gestão, também teve as contas do referido ano, reprovadas e pagamento de multa no valor de R$ 8.502,50. Os gestores: Cassandra De Lemos Trajano, Flavia Ferreira Do Nascimento, Lidia Silva Dos Santos, Maria De Fatima Almeida,Maria De Fatima De Carvalho Jeronimo Da Silva, Maria De Fatima Santana, Maria Jose Bevenuto De Paula, Maria Jose Cabral Da Rocha, Kilma Jeronimo Da Silva Da Rocha, Rosane Rodrigues Da Silva e Rosemberg Gomes Nascimento receberam multa no valor de R$ R$ 8.502,50.

Lula Cabral recebeu uma multa no valor de R$ 21.256,00. Cabral pode recorrer da decisão no pleno do TCE. A segunda câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito por não fiscalizar um contrato de grande porte. Caso seja mantida a condenação no pleno, Lula ficará inelegível.