O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afastou nesta 4ª feira (10.nov.2021) o ex-deputado Roberto Jefferson da presidência do PTB por 180 dias. O pedido foi ajuizado por integrantes do partido.
De acordo com eles, Jefferson está usando seus perfis em redes sociais e contas do partido para incitar a violência, inclusive contra integrantes do Supremo, atacar instituições democráticas, e espalhar notícias falsas. Ele está preso por ordem de Moraes desde agosto.
“O Presidente do PTB tem se utilizado dos canais de comunicação do próprio Partido não como meio de liberdade de expressão, mas sim como instrumento de agressão, de propagação de conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática — crimes relativos à honra, ameaça física e ao Estado Democrático de Direito — crimes contra a honra — crime de ameaça aos membros do Supremo Tribunal Federal — ameaça ao Estado Democrático de Direito”, diz o pedido. A solicitação é assinada Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto, líder do PTB na Câmara, José Eduardo Pereira da Costa, Emanuel Pinheiro da Silva Primo e Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes, do Diretório Nacional do partido, e por Antônio Ribeiro Albuquerque, vice-presidente da sigla na região nordeste.
De acordo com Moraes, “não há dúvidas” de que Jefferson se valeu da sua posição de presidente do PTB para “disseminar reiteradamente conteúdos de natureza ilícita”.
“Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais”, disse Moraes.
“Portanto, havendo indicadores de utilização de dinheiro público por parte do presidente de um partido político (no caso, o PTB) para fins meramente ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques escancarados e reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito), a questão escapa da órbita eleitoral e adentra na seara penal, deixando de ser uma medida unicamente interna corporis e traria reflexos apenas no processo eleitoral”, prosseguiu o ministro.
A defesa de Jefferson é feita pelo advogado Luiz Gustavo Pereira da Cunha. Disse ao Poder360 que os deputados responsáveis pelo pedido de afastamento não representam o PTB e que Jefferson não utiliza as redes do partido. Também afirmou que Jefferson já se licenciou do partido no final de outubro. Por isso, afirma, o pedido não teria sentido.
“Estão aproveitando a prisão arbitrária para tentar dar um golpe. O partido é pessoa física de direito privado. O Estado só pode intervir se tiver violações graves ao regimento do partido. São pessoas que querem o Antônio Albuquerque à frente do partido. Se eles querem bater chapa, a gente chama convenção. É legítimo que todo filiado queira ser presidente. Mas tem as vias legais para isso: as convenções”, afirma.