Por Jorge Lemos
A 2ª Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho emitiu sentença favorável ao ex-prefeito da cidade, Lula Cabral (PSB), em um processo movido contra o delegado Antônio Resende por calúnia e difamação. A denúncia foi baseada em vídeos divulgados nas redes sociais do delegado no período de pré-campanha eleitoral à Prefeitura do Cabo, no pleito do ano passado.
A sentença, assinada pelo Juíz Ivanhoé Orlanda, prevê o pagamento de R$20 mil a Cabral. Além disso, o réu pagará as custas dos honorários em 15% sobre o valor da causa.
Segundo a sentença, a decisão se baseou em declarações como “eu vou convidar vocês para uma reflexão. Que é uma reflexão que todos deveriam fazer. Lula Cabral roubou, já, em quatro anos, quase um milhão. O cara tem, dá um close aqui, é… uma vila em Miami, só dele, o cara tem casa na europa, tem casa em Portugal, torneira de ouro, é…, maçaneta de ouro, mora ali em Boa Viagem, na pracinha de boa viagem, terreno é boia”, diz o texto.
As declarações não param por aí. O delegado continua em uma das provas apresentadas “Terrenos em nomes de laranja, dinheiro que dá pra dez gerações da vida dele e ele não vai gastar esse dinheiro todo. E quando chega no dia da eleição, ele quer comprar o voto daquele um bilhão que ele roubou, um bilhão que ele roubou, ele quer comprar o voto com duzentos reais”, continua, e completa “Ele roubou você o peito de frango da escola de seu filho, ele roubou a sua moradia, ele roubou a aposentadoria de seu pai e de sua mãe, ele roubou o asfalto da sua rua que você, que você enlamaçava todo o seu carro”, afirma o Delegado Resende, como é conhecido, em um dos vídeos usados como prova.
Para o magistrado, são muitos fatores que indicam os crimes, que, mesmo com retratação, precisam ser julgados na esfera cível. “Neste caso, levando em consideração a) as condições econômico-financeira e social da vítima, na época prefeito e candidato a prefeito; b) a condição da parte ré, delegado candidato à prefeito, c) a extensão do dano, consequências difíceis de aferir, mas indubitavelmente contribuiu para o insucesso do autor); entendo por adequado a reparação dos danos morais no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)”, diz a sentença.