Nesta terça-feira (02), as centrais sindicais publicaram uma nota conjunta contra a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de trabalhadores que decidiram não se vacinar contra a covid-19. O documento foi assinado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular Conlutas), Intersindical Central da Classe Trabalhadora e Pública Central do Servidor.
De acordo com as entidades, a medida que tira a obrigatoriedade do trabalhador de se vacinar cria “um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”. A portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (1°).
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
Para os sindicatos, a obrigatoriedade da vacinação não pode ser vista como uma ação autoritária, “mas uma responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática”.
Apesar de proibir a demissão dos não imunizados, a portaria do Ministério do Trabalho diz que as empresas podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação e oferecer testes periódicos de covid-19 aos seus empregados.
Se a empresa oferecer a testagem, os trabalhadores podem ser obrigados à realização de testagem ou à apresentação de cartão de vacinação. O ministro Onyx Lorenzoni afirma que a testagem é uma forma de combater a covid-19 e é aceita, como uma alternativa à vacinação, no passaporte europeu.
Confira a Nota das centrais sindicais na íntegra:
“A vida é um direito acima de todos Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia. O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias! Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!”
Com informações do Poder 360.