Câmara aprova Medida Provisória que dispensa licitação para insumos contra Covid-19

Nesta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1047/21, que permite à administração pública comprar insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 com dispensa de licitação. A pauta ainda será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). De acordo com o documento, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. Nessa divulgação devem constar, por exemplo, o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira; o prazo e o valor do contrato; a discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

Uma das principais mudanças introduzidas no texto pelo relator é a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

As compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão observar os limites da Lei de Licitações: até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços. Além disso, os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

No final de abril, a Câmara aprovou projeto de igual teor (PL 1295/21), de autoria de Castro, mas a matéria ainda aguarda análise no Senado. O texto proposto pelo relator permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

As medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.