Câmara aprova volta da coligações partidárias em eleições proporcionais

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. O texto aprovado na Casa segue agora para análise do Senado, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 49 senadores em dois turnos para ser promulgada.

Além da volta das coligações partidárias, os parlamentarem mantiveram o dispositivo que permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas.

Durante a votação do segundo turno, os deputados retiraram do texto da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), as mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas e ao tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

O trecho retirado pretendia garantir o acesso aos fundos e ao tempo de propagando eleitoral também aos partidos que tivessem pelo menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Também foi retirada da PEC o caráter exclusivo de gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem oferecer com recursos do fundo partidário. Esse tema deve ser tratado por lei específica.

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

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